Invalidez parcial por acidente segue percentuais da tabela Susep, não o capital total
Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0151571-80.2017.8.06.0001 · julgado em 08/10/2025
O que foi decididoO segurado pediu o capital integral por invalidez permanente decorrente de acidente, mas recebeu valor proporcional. O Tribunal validou a prova emprestada regularmente produzida e afastou o cerceamento de defesa. Entendeu que a invalidez parcial segue os percentuais do contrato e da tabela da Susep, sem direito ao capital total sem prova de invalidez total.
tabela susepindenizacao proporcionalpericia
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0151571-80.2017.8.06.0001 |
| Julgamento | 08/10/2025 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | pedido de complementação negado |
| Empresa | ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. |
Trecho da ementa
"O pagamento da indenização securitária decorrente de invalidez permanente parcial deve observar os percentuais estabelecidos contratualmente e na tabela da Susep"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 29237990), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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