Apólice só de responsabilidade civil não paga morte do segurado nem perda sem prova
Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200395-54.2023.8.06.0100 · julgado em 05/11/2025
O que foi decididoO herdeiro de um segurado que morreu em acidente cobrou indenização por morte e pela perda total do veículo. A Câmara constatou que a apólice cobria apenas responsabilidade civil facultativa contra terceiros, sem previsão de morte do segurado ou benefício a herdeiros. Considerou não provada a perda total e negou o dano moral.
terceiroscobertura
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0200395-54.2023.8.06.0100 |
| Julgamento | 05/11/2025 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. |
Trecho da ementa
"Contrato de seguro de automóvel. Responsabilidade civil facultativa. Morte do segurado em acidente"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Código Civil, art. 757
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 30595814), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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