Decon mantém multa à seguradora que negou garantia estendida de freezer
Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Público · Apelação Cível nº 3018688-74.2024.8.06.0001 · julgado em 08/04/2026
O que foi decididoO Decon multou a seguradora após reclamação de consumidora que teve negado o reparo de um freezer coberto por garantia estendida, sob alegação de uso inadequado. A Câmara de Direito Público entendeu que o processo administrativo respeitou contraditório, ampla defesa e motivação. Manteve a multa por considerá-la proporcional.
garantia estendidamulta administrativa
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Público |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3018688-74.2024.8.06.0001 |
| Julgamento | 08/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | multa administrativa de 5.000 UFIRCEs (R$ 25.931,25) mantida |
| Empresa | ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. |
Trecho da ementa
"AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA ADMINISTRATIVA. DECON. VÍCIO EM PRODUTO. GARANTIA ESTENDIDA. NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Decreto 2.181/1997
- Súmula 675 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35518110), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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