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Guia do problema

Franquia do seguro de celular: quando é devida e quando a cobrança é abusiva

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaA franquia é a parte do prejuízo que fica com o segurado, e é válida quando está prevista no bilhete ou na apólice. O TJCE manteve a cobrança de franquia prevista no bilhete assinado, mesmo com alegação de venda “sem franquia”. Mas a seguradora e a loja precisam informar com clareza como ela é calculada: a falta dessa informação já levou à condenação de operadora e seguradora a pagar a reparação integral.

O que é a franquia

No seguro de celular, a franquia costuma ser um percentual do valor do aparelho ou do conserto (10%, 20%, 25%, por exemplo), pago pelo segurado quando aciona o seguro. Ela existe para reduzir o preço do seguro e desestimular acionamentos pequenos. Pode variar por cobertura: uma para roubo, outra para quebra.

A franquia não é o mesmo que depreciação. Alguns contratos preveem, além da franquia, um desconto por idade do aparelho. Os dois precisam estar escritos e explicados.

Um exemplo ajuda a visualizar. Num aparelho comprado por R$ 3.000,00, uma franquia de 25% sobre o valor de compra significa que, no roubo, a seguradora pagará R$ 2.250,00, e você arcará com R$ 750,00. Se o contrato também previr depreciação pela idade do aparelho, o valor pago pode cair mais. Pense nisso ao comparar o custo do seguro com o risco que você corre: em alguns casos, a soma das parcelas do prêmio com a franquia chega perto do preço de um aparelho usado equivalente. Por isso a informação clara sobre a franquia, antes da contratação, é tão importante, e é ela que o TJCE examina quando o consumidor diz que não sabia.

O que a lei exige

A franquia limita o valor que você recebe; por isso, é cláusula limitativa e precisa de destaque e informação clara:

§ 4º As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 54 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 6º (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

A Lei 15.040/2024 manda que o documento do seguro indique os riscos garantidos e o valor do seguro (art. 55) e resolve dúvidas sobre critérios de cálculo a favor do segurado (art. 81). Para contratos anteriores a 11/12/2025, valem o Código Civil e o CDC; a aplicação da lei nova a eles não está pacificada.

Quando a franquia é válida

Quando o bilhete assinado prevê a franquia, o TJCE tem mantido a cobrança. Um consumidor alegou que o seguro foi apresentado como garantia sem franquia, mas o bilhete dizia o contrário, e a Turma negou o pedido de devolução.

Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000148-91.2024.8.06.0222 · julgado em 25/10/2024

Bilhete de seguro de celular prevê franquia: cobrança no conserto é válida

O autor pagou por um seguro de celular que, segundo ele, foi apresentado como garantia sem franquia, e pediu a devolução quando a franquia foi cobrada no conserto. A Turma manteve a improcedência porque o bilhete assinado previa franquia. Não reconheceu defeito do serviço nem ato ilícito.

"AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE APARELHO CELULAR"

Também em 2021, a Turma entendeu que o consumidor que não pagou a franquia estipulada no contrato não podia exigir a indenização.

Desfavorável ao segurado
TJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000580-76.2020.8.06.0020 · julgado em 03/03/2021

Franquia do seguro de celular prevista no contrato deve ser paga pelo segurado

O consumidor acionou o seguro do celular, mas não pagou a franquia exigida. A Turma observou que a franquia estava devidamente estipulada no contrato. Sem dever de indenizar, manteve a sentença.

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA APARELHO CELULAR"

Quando a franquia pesa a favor do consumidor

A falha de informação sobre como a franquia é calculada já foi reconhecida pelo TJCE num seguro de celular contratado com o plano da operadora. Além disso, o seguro foi negado como “cancelado”, mas o prêmio continuava na fatura; operadora e seguradora foram condenadas solidariamente.

Favorável ao segurado
TJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000561-94.2025.8.06.0020 · julgado em 18/06/2026

Seguro de celular cancelado com cobrança mantida na fatura: operadora e seguradora pagam

O seguro de um celular, contratado junto com o plano da operadora, foi negado após furto qualificado sob a alegação de cancelamento a pedido da cliente, mas o prêmio continuou sendo cobrado na fatura. A Turma reconheceu a responsabilidade solidária e objetiva da operadora e da seguradora e a falha no dever de informação sobre o cálculo da franquia. Negou os recursos das empresas e manteve a reparação integral.

"SEGURO DE APARELHO CELULAR. NEGATIVA DE COBERTURA. CANCELAMENTO UNILATERAL E INDEVIDO. CONTINUIDADE NA COBRANÇA DOS PRÊMIOS"

E, quando a exclusão do furto simples é declarada abusiva, a franquia contratual continua sendo descontada da indenização: num caso de 2025, a varejista pagou o valor do celular menos a franquia de 25%.

Favorável em parte
TJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001969-83.2024.8.06.0173 · julgado em 27/06/2025

Celular com seguro na loja: exclusão do furto simples é abusiva, mas sem dano moral

Um celular comprado com seguro numa grande rede varejista foi furtado e a indenização foi negada por se tratar de furto simples. A Turma considerou abusiva a cláusula limitativa, por falha no dever de informação, e condenou a varejista a pagar a indenização deduzida a franquia de 25% prevista no contrato. Negou o dano moral por mero descumprimento contratual.

"AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS"

Como conferir se a franquia está certa

  • Localize no bilhete ou certificado o percentual e a base de cálculo (valor do aparelho na compra, valor atual, valor do conserto).
  • Verifique se a franquia é a mesma para roubo e para quebra.
  • Veja se há também depreciação por tempo de uso.
  • Compare com a oferta: prints do site, do aplicativo ou da conversa com o vendedor obrigam o fornecedor (art. 30 do CDC).
  • Peça à seguradora a memória de cálculo por escrito.

Se o cálculo estiver errado ou não houver informação clara, reclame na ouvidoria (15 dias) e no consumidor.gov.br. Sem solução, o Juizado Especial é a via usual para esses valores.

Outra situação frequente é a franquia cobrada antes mesmo da análise do sinistro, como condição para abrir o processo. Se o contrato não prevê esse momento de pagamento, peça a regra por escrito: a franquia é descontada da indenização ou paga na entrega do aparelho reparado, conforme o bilhete.

Prazo e cuidados

O prazo para cobrar a diferença é de 1 ano da recusa ou do pagamento a menor (art. 126, II, da Lei 15.040). Se você ainda não contratou, pergunte o valor exato da franquia em reais para o seu aparelho e compare com o preço do seguro: em alguns casos, a franquia somada às parcelas se aproxima do valor de um aparelho usado. Veja também como cancelar o seguro de celular.

Perguntas frequentes

A franquia do seguro de celular é legal?

É, quando prevista no contrato e informada com clareza. O TJCE mantém a cobrança prevista no bilhete.

O vendedor disse que não tinha franquia. Vale o que ele falou?

A oferta obriga o fornecedor (art. 30 do CDC), mas você precisa provar o que foi prometido: prints, gravações, anúncios.

Pago franquia se o celular foi roubado?

Depende do contrato: muitos cobram franquia também no roubo, às vezes com percentual diferente.

A franquia é descontada mesmo quando ganho na Justiça?

Em regra, sim. O TJCE desconta a franquia contratual da indenização reconhecida.

Estão cobrando uma franquia que você não esperava no seguro do celular?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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