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Guia do problema

Seguro e garantia estendida de notebook, TV e eletrônicos negados: o que fazer

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaNotebooks, TVs e eletrônicos costumam ter garantia estendida (defeito de funcionamento) ou seguro de bens portáteis (roubo, furto e quebra). O TJCE tem condenado a seguradora a devolver o valor quando nega sem provar a causa excluída: manchas na tela por subpixels defeituosos são vício, não dano estético; e restrição só nas condições gerais, sem destaque, não vale contra o consumidor.

Garantia estendida ou seguro do equipamento

Para eletrônicos, há dois produtos diferentes. A garantia estendida cobre defeitos de funcionamento depois da garantia do fabricante. O seguro de equipamentos portáteis (notebook, tablet, câmera, equipamentos profissionais) cobre riscos externos, como roubo, furto qualificado e quebra acidental. Saber qual você tem é o primeiro passo, porque um não substitui o outro: o TJCE já negou garantia estendida acionada para furto (TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000907-83.2022.8.06.0009, julgado em 29/08/2024).

A base verificada tem bastante material recente sobre garantia estendida de eletrodomésticos e eletrônicos, e pouco sobre seguro de eletrônicos fora celular e notebook. Esta página reúne os casos mais úteis.

As regras aplicáveis

Em qualquer dos dois produtos, as cláusulas que limitam a cobertura precisam ser claras e destacadas. A Lei 15.040/2024 é expressa:

§ 1º As regras sobre perda de direitos, exclusão de interesses, prejuízos e riscos, imposição de obrigações e restrições de direitos serão redigidas de forma clara, compreensível e colocadas em destaque, sob pena de nulidade.

Lei nº 15.040/2024, art. 48 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

§ 4º As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 54 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

Para contratos anteriores a 11/12/2025, valem o Código Civil e o CDC; a aplicação da lei nova a eles não está pacificada. Em ambos os regimes, a prova da causa que exclui a cobertura cabe à seguradora.

Na garantia estendida, isso significa que a seguradora precisa demonstrar que o defeito não é de funcionamento (por exemplo, que houve queda, líquido ou instalação errada). No seguro de equipamento, significa que ela precisa provar que o fato se enquadra numa exclusão clara, como furto simples destacado no contrato. E, se os documentos da seguradora forem contraditórios entre si, vale a leitura mais favorável ao segurado (art. 57 da Lei 15.040). Peça sempre o bilhete, o certificado e as condições gerais completas, porque muitas restrições ficam só nas condições gerais e nunca chegam ao consumidor.

Notebook: vício de funcionamento x dano estético

A seguradora negou a garantia estendida de um notebook alegando dano estético no display. A perícia concluiu que as manchas vinham de subpixels defeituosos, vício funcional, e a 3ª Câmara de Direito Privado manteve a restituição do valor e dano moral de R$ 5.000,00.

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0116003-03.2017.8.06.0001 · julgado em 17/09/2025

Manchas no display por subpixels defeituosos são vício coberto, não dano estético

A seguradora negou a garantia estendida de um notebook alegando dano estético no display. A perícia concluiu que as manchas decorriam de subpixels defeituosos, o que caracteriza vício funcional e afasta o mau uso. A Câmara manteve a restituição do valor pago e o dano moral pela negativa indevida.

"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRODUTO COM VÍCIO OCULTO"

Outro notebook com vícios dentro do prazo da garantia estendida, que a seguradora se recusou a reparar, levou à restituição de R$ 1.499,00 e dano moral de R$ 4.000,00.

Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000475-87.2020.8.06.0024 · julgado em 28/02/2022

Notebook com vício na garantia estendida: seguradora devolve o preço e paga dano moral

Um notebook comprado com garantia estendida apresentou vícios dentro do prazo e a seguradora se negou a reparar. A Turma reconheceu a violação da obrigação contratual. Manteve a restituição do valor pago e o dano moral.

"AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK COM GARANTIA ESTENDIDA. APRESENTAÇÃO DE VÍCIOS NO OBJETO DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA"

TV, geladeira e equipamentos profissionais

Num televisor com infiltração e oxidação, sem prova de mau uso, a 2ª Turma Recursal manteve a devolução do preço e o dano moral, com loja, seguradora e assistência no processo.

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000077-46.2024.8.06.0010 · julgado em 19/08/2024

TV com infiltração e oxidação sem prova de mau uso: devolução do preço e dano moral

Um televisor apresentou vício com infiltração de água e oxidação e o seguro não foi cumprido. A Turma considerou que não havia prova de mau uso e aplicou o art. 18, § 1º, do CDC. Manteve a restituição do valor pago e o dano moral fixado na sentença.

"AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS POR DESCRUMPRIMENTO DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS"

E um aparelho portátil de ultrassom, segurado e furtado com registro de furto qualificado, teve a indenização negada com base em cláusula das condições gerais. A 6ª Turma Recursal Provisória considerou a cláusula abusiva, por falta de assinatura e de destaque no termo de adesão, e reconheceu danos materiais e morais. A decisão é relevante para profissionais que seguram equipamentos de trabalho.

Favorável ao segurado
TJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3001062-09.2024.8.06.0012 · julgado em 26/11/2025

Aparelho de ultrassom furtado: restrição só nas condições gerais, sem destaque, não vale

Um aparelho portátil de ultrassom segurado foi furtado, com registro de furto qualificado, e a seguradora recusou o pagamento com base em cláusula restritiva das condições gerais. A Turma considerou a cláusula abusiva por falta de assinatura e de destaque no termo de adesão. Afastou a falta de prova da propriedade, condição conhecida na contratação, e reconheceu danos materiais e morais.

"SEGURO DE OBJETO (APARELHO DE ULTRASSOM). DISPOSITIVO PORTÁTIL FURTADO. FURTO QUALIFICADO NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA"

Passo a passo

  1. Identifique se o seu produto tem garantia estendida, seguro de equipamento ou os dois. Veja o bilhete ou certificado.
  2. Registre o defeito ou o sinistro com fotos, vídeo e, se for roubo ou furto, boletim de ocorrência.
  3. Acione pelo canal oficial e guarde o protocolo. Faça backup antes de entregar o aparelho.
  4. Se a recusa for por mau uso, dano estético ou exclusão, peça o laudo e a cláusula por escrito.
  5. Reclame na ouvidoria (15 dias), no consumidor.gov.br e no Procon.
  6. Avalie o Juizado Especial, lembrando que causas que dependem de perícia complexa podem ser extintas lá.

O prazo para cobrar a seguradora é de 1 ano da recusa (art. 126, II, da Lei 15.040). Veja mau uso alegado sem prova e garantia estendida não cumprida.

Uso profissional e a relação de consumo

Quem segura equipamento usado no trabalho (médico, fotógrafo, designer) pode ser tratado como consumidor quando é destinatário final do seguro. O TJCE aplicou essa lógica a empresas seguradas no hub de seguro empresarial, e a decisão do ultrassom mostra a aplicação ao profissional. Se o equipamento for de uma empresa, veja também o hub de seguro residencial e empresarial.

Perguntas frequentes

A garantia estendida do notebook cobre tela manchada?

Se a mancha for vício de funcionamento, como subpixels defeituosos, sim. O TJCE afastou a recusa por suposto dano estético.

O seguro de equipamento cobre furto do notebook?

Depende da apólice: costuma cobrir roubo e furto qualificado. Exclusões precisam estar destacadas.

Profissional que segura equipamento de trabalho é consumidor?

Pode ser, quando é destinatário final do seguro. O TJCE aplicou o CDC num seguro de aparelho de ultrassom.

A garantia estendida cobre o notebook roubado?

Não. Garantia estendida cobre defeito de funcionamento, não roubo ou furto.

Outras decisões sobre o tema

Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000907-83.2022.8.06.0009 · julgado em 29/08/2024

Garantia estendida não cobre furto do celular, só defeito de funcionamento

O seguro ou a garantia do seu notebook ou eletrônico foi negado?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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