A seguradora alegou mau uso, oxidação ou infiltração para negar a garantia: e agora?
A recusa mais comum da garantia estendida
“Oxidação”, “infiltração de líquido”, “queda”, “sinais de violação”, “insetos”, “uso inadequado”: essas são as justificativas que mais aparecem nas recusas de garantia estendida e de seguro de eletrônicos. Muitas vezes vêm de um relatório da assistência técnica indicada pela própria seguradora, sem que o consumidor veja o aparelho aberto ou tenha chance de contestar.
A pergunta jurídica é: quem tem de provar? E a resposta, tanto na lei nova quanto no CDC, é a seguradora.
O ônus da prova é da seguradora
A Lei 15.040/2024 diz que, apresentados elementos que indiquem a lesão ao interesse garantido, cabe à seguradora provar que ela não existiu ou não decorreu dos riscos cobertos. E as exclusões têm interpretação restritiva, com prova do suporte fático a cargo dela:
Art. 59. As cláusulas referentes a exclusão de riscos e prejuízos ou que impliquem limitação ou perda de direitos e garantias são de interpretação restritiva quanto à sua incidência e abrangência, cabendo à seguradora a prova do seu suporte fático.
Lei nº 15.040/2024, art. 59 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
O CDC acrescenta a inversão do ônus da prova a favor do consumidor e a responsabilidade do fornecedor que só se afasta com prova de culpa exclusiva do consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...)
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 6º (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
(...)
§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
(...)
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 14 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
Para contratos anteriores a 11/12/2025, valem o Código Civil e o CDC; a aplicação da lei nova a eles não está pacificada.
Decisões do TJCE a favor do consumidor
Em 2026, a 4ª Turma Recursal afirmou que a oxidação, por si só, não comprova mau uso, e que o relatório técnico unilateral não bastava; cabia aos fornecedores provar a culpa exclusiva da consumidora.
Garantia estendida: oxidação apontada em laudo unilateral não prova mau uso
Um aparelho eletrônico comprado com garantia estendida deixou de funcionar durante a vigência e a cobertura foi negada com base em relatório técnico unilateral que apontou infiltração e oxidação. A Turma afirmou que a oxidação, por si só, não comprova mau uso e que cabia aos fornecedores provar culpa exclusiva da consumidora. Manteve a responsabilidade solidária da cadeia e a restituição, reduzindo o dano moral.
"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR"
Numa geladeira com garantia estendida, a oxidação atribuída a mau uso também não foi provada, e a seguradora pagou o valor do produto e dano moral.
Oxidação em geladeira sem prova de mau uso: garantia estendida deve pagar
A seguradora negou a garantia estendida de um refrigerador alegando que a oxidação decorreu de mau uso. A Turma entendeu que não havia prova do mau uso e manteve a condenação ao valor do produto e ao dano moral. Negou também o recurso da consumidora, que pedia aumento do dano moral.
"AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. GARANTIA ESTENDIDA. VÍCIO DO PRODUTO. OXIDAÇÃO EM REFRIGERADOR"
E a 6ª Câmara de Direito Privado manteve a restituição e o dano moral por desvio produtivo num produto de uso essencial, cuja garantia foi negada por suposta oxidação sem prova idônea.
Garantia estendida negada sem prova de culpa do consumidor: devolução e dano moral
Um produto de uso essencial apresentou vício no prazo da garantia estendida e a seguradora negou o reparo alegando oxidação por culpa da consumidora. A Câmara entendeu que a alegação não foi comprovada por prova idônea e que a seguradora responde pelos vícios durante a cobertura. Manteve a restituição do valor pago e o dano moral, com base no desvio produtivo.
"AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA"
Quando a alegação se sustenta, ou o Juizado não serve
Quando há laudo técnico consistente apontando outra causa, o resultado muda. Num ar-condicionado com defeito por instalação irregular, a seguradora foi excluída e a responsabilidade ficou com o vendedor que instalou o aparelho (TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000954-97.2022.8.06.0222, julgado em 28/08/2023).
E há a questão processual. O Juizado Especial julga causas de menor complexidade:
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais), art. 3º (caput e I) (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
Quando o nexo entre o defeito e a causa só pode ser verificado por perícia, algumas Turmas extinguem o processo sem julgar o mérito. Foi o que ocorreu com um televisor na garantia estendida.
Defeito de TV na garantia estendida que depende de perícia não é para o Juizado
O consumidor acionou a seguradora após defeito em televisor constatado pela assistência técnica. A Turma entendeu que o nexo de causalidade só poderia ser verificado por prova pericial, o que torna a causa complexa para o Juizado Especial. Manteve a sentença que extinguiu o processo.
"DIREITO DO CONSUMIDOR RECURSO INOMINADO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS"
Isso não significa que todo caso de oxidação vá para a Justiça comum: nos acórdãos favoráveis acima, o próprio Juizado julgou, aplicando o ônus da prova à seguradora. A estratégia depende do que já está provado.
Como se defender da alegação de mau uso
- Antes de entregar o aparelho à assistência, fotografe e filme todos os lados, inclusive o funcionamento do defeito.
- Peça por escrito o laudo que fundamentou a recusa e as fotos internas do aparelho (art. 83 da Lei 15.040).
- Se possível, obtenha um laudo de assistência independente que descreva o defeito como vício de funcionamento.
- Guarde notas, manual e comprovantes de instalação feita por profissional autorizado, quando for o caso.
- Reclame na ouvidoria (15 dias), no consumidor.gov.br e no Procon.
- Converse com um advogado sobre a via: Juizado, com prova documental robusta, ou Justiça comum, se a perícia for indispensável.
O prazo contra a seguradora é de 1 ano da recusa (art. 126, II, da Lei 15.040). Veja também garantia estendida não cumprida e notebook e eletrônicos.
Dano moral nesses casos
Quando a recusa por mau uso é afastada, o TJCE tem concedido dano moral em valores entre R$ 1.000,00 e R$ 3.000,00, sobretudo quando o produto é essencial (geladeira, máquina de lavar) e houve várias tentativas frustradas. Leia dano moral no seguro de celular e na garantia estendida.
Perguntas frequentes
A seguradora pode negar só com o laudo da assistência dela?
O TJCE tem dito que laudo unilateral não basta para provar mau uso, sobretudo quando aponta apenas oxidação.
Oxidação prova que eu molhei o aparelho?
Não necessariamente. A 4ª Turma Recursal afirmou que oxidação, por si só, não comprova mau uso.
Meu caso pode ser extinto no Juizado?
Pode, se o juiz entender que a causa depende de perícia complexa. Reunir prova documental antes ajuda a evitar isso.
Quem paga a perícia?
Na Justiça comum, há regras sobre adiantamento e inversão do ônus; no Juizado, não há perícia complexa. Converse com um advogado sobre o custo.
Outras decisões sobre o tema
Defeito do ar-condicionado por instalação irregular afasta a seguradora da garantia
A garantia foi negada por mau uso que você não cometeu?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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