Oxidação em geladeira sem prova de mau uso: garantia estendida deve pagar
Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0239104-33.2024.8.06.0001 · julgado em 15/05/2026
O que foi decididoA seguradora negou a garantia estendida de um refrigerador alegando que a oxidação decorreu de mau uso. A Turma entendeu que não havia prova do mau uso e manteve a condenação ao valor do produto e ao dano moral. Negou também o recurso da consumidora, que pedia aumento do dano moral.
garantia estendidaeletronicos
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0239104-33.2024.8.06.0001 |
| Julgamento | 15/05/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | danos materiais de R$ 2.899,99 (valor do produto) e dano moral de R$ 2.000,00 mantidos |
| Empresa | ASSURANT SEGURADORA SA |
Trecho da ementa
"AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. GARANTIA ESTENDIDA. VÍCIO DO PRODUTO. OXIDAÇÃO EM REFRIGERADOR"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, arts. 14 e 18
- Súmula 362 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36935696), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
Decisões parecidas
Desfavorável ao segurado
Garantia estendida com disputa técnica sobre o defeito sai do Juizado
Favorável ao segurado
Garantia estendida: oxidação apontada em laudo unilateral não prova mau uso
Favorável ao segurado
Falha na garantia estendida reconhecida: valor do dano moral mantido
Desfavorável ao segurado
Defeito antes do início da garantia estendida: seguradora não responde
Favorável ao segurado
Marketplace que vende a garantia estendida responde pela negativa de cobertura
Ver mais sobre Celular e garantia estendida
Viveu uma situação parecida com a deste processo?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.