Garantia estendida com disputa técnica sobre o defeito sai do Juizado
Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000703-37.2025.8.06.0008 · julgado em 29/09/2026
O que foi decididoA seguradora negou a garantia estendida de uma máquina de lavar alegando má conservação. A Turma entendeu que a origem do defeito dependia de perícia técnica, o que torna a causa complexa para o Juizado Especial. Anulou a sentença e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
garantia estendidapericia
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000703-37.2025.8.06.0008 |
| Julgamento | 29/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AQUISIÇÃO DE MÁQUINA DE LAVAR"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Lei 9.099/1995, art. 3º
- Enunciado 54 do FONAJE
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43530512), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. O número do processo foi conferido no cadastro do SJURIS. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Decisões parecidas
Favorável ao segurado
Garantia estendida: oxidação apontada em laudo unilateral não prova mau uso
Favorável ao segurado
Falha na garantia estendida reconhecida: valor do dano moral mantido
Desfavorável ao segurado
Defeito antes do início da garantia estendida: seguradora não responde
Favorável ao segurado
Marketplace que vende a garantia estendida responde pela negativa de cobertura
Favorável ao segurado
Garantia estendida negada sem prova de culpa do consumidor: devolução e dano moral
Ver mais sobre Celular e garantia estendida
Viveu uma situação parecida com a deste processo?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.