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Guia do problema

Seguro de celular vendido pela loja ou pela operadora: elas respondem junto com a seguradora?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaSim, em regra. Quem vende o seguro integra a cadeia de fornecimento e responde junto com a seguradora pelos danos ao consumidor. O TJCE já condenou loja de departamentos, grande varejista, marketplace e operadora de telefonia, ao lado da seguradora, quando a cobertura foi negada indevidamente. Mas, se o seguro foi contratado em documento separado com opção de não aderir, a alegação de venda casada não prospera.

Quem está na cadeia de fornecimento

O seguro de celular raramente é vendido diretamente pela seguradora. Ele aparece no caixa da loja, no checkout do site, no plano da operadora ou no aplicativo do banco. A loja ou a operadora recebe pela venda e, muitas vezes, cobra o prêmio na nota, no carnê ou na fatura. Por isso, para o consumidor, ela é a cara do seguro.

O CDC trata todos os que participam da oferta como fornecedores responsáveis. A seguradora responde pelos atos de quem vende em seu nome, e o vendedor responde pelos seus próprios atos:

Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 34 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

A Lei 15.040/2024 reforça a regra do lado da seguradora: representantes e prepostos, ainda que temporários, a vinculam por atos e omissões.

Art. 38. Os representantes e os prepostos da seguradora, ainda que temporários ou a título precário, vinculam-na para todos os fins quanto a seus atos e omissões.

Lei nº 15.040/2024, art. 38 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Esse ponto é importante porque, na prática, muitas seguradoras e lojas tentam empurrar a responsabilidade uma para a outra: a loja diz que “só vendeu” e a seguradora diz que “a loja informou errado”. Para o consumidor, a regra de solidariedade evita esse jogo. Você pode cobrar de qualquer um dos fornecedores que participaram da venda, e eles resolvem entre si quem arca com o prejuízo. Isso vale para o seguro de celular, para a garantia estendida, para o seguro de notebook e para os seguros vendidos junto com planos de telefonia ou cartões de loja.

Decisões do TJCE: loja e varejista

Em 2020, a 5ª Turma Recursal Provisória rejeitou a ilegitimidade da loja onde o seguro de celular foi vendido: após o roubo, o consumidor descobriu que o seguro não estava vigente. A loja integrava a cadeia de fornecimento, e os danos materiais e morais foram mantidos.

Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 0046534-81.2015.8.06.0018 · julgado em 30/05/2020

Loja onde o seguro de celular foi vendido responde quando a cobertura é negada

O consumidor comprou um celular com seguro contra roubo e furto na loja e, após o roubo, foi informado de que o seguro não estava vigente. A Turma rejeitou a ilegitimidade da varejista, que integra a cadeia de fornecimento do seguro, e reconheceu violação ao dever de informação. Manteve os danos materiais e morais.

"SÚMULA DE JULGAMENTO (ART. 46 DA LEI 9.099/95) RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS"

Em 2025, a 1ª Turma Recursal condenou a própria varejista, uma grande rede, a pagar a indenização de um celular furtado, declarando abusiva a exclusão do furto simples, com dedução da franquia de 25%.

Favorável em parte
TJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001969-83.2024.8.06.0173 · julgado em 27/06/2025

Celular com seguro na loja: exclusão do furto simples é abusiva, mas sem dano moral

Um celular comprado com seguro numa grande rede varejista foi furtado e a indenização foi negada por se tratar de furto simples. A Turma considerou abusiva a cláusula limitativa, por falha no dever de informação, e condenou a varejista a pagar a indenização deduzida a franquia de 25% prevista no contrato. Negou o dano moral por mero descumprimento contratual.

"AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS"

Marketplace e operadora

Plataformas digitais que vendem garantia estendida também respondem. A 5ª Turma Recursal Provisória manteve a condenação de um marketplace que vendeu um smartwatch com garantia estendida, negada após vício do produto.

Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000469-05.2024.8.06.0036 · julgado em 20/08/2026

Marketplace que vende a garantia estendida responde pela negativa de cobertura

A consumidora comprou um smartwatch em plataforma digital com garantia estendida, e a cobertura foi negada após vício do produto. A Turma reconheceu a responsabilidade solidária da plataforma, que integra a cadeia de fornecimento e atua como prestadora da garantia. Afastou ilegitimidade e falta de interesse, considerou não comprovado o reembolso alegado e manteve a condenação.

"COMPRA DE PRODUTO (SMARTWATCH) VIA PLATAFORMA DIGITAL COM CONTRATAÇÃO DE GARANTIA ESTENDIDA"

E, num seguro de celular contratado com o plano da operadora, a negativa por suposto cancelamento, com o prêmio ainda na fatura, levou à condenação solidária da operadora e da seguradora.

Favorável ao segurado
TJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000561-94.2025.8.06.0020 · julgado em 18/06/2026

Seguro de celular cancelado com cobrança mantida na fatura: operadora e seguradora pagam

O seguro de um celular, contratado junto com o plano da operadora, foi negado após furto qualificado sob a alegação de cancelamento a pedido da cliente, mas o prêmio continuou sendo cobrado na fatura. A Turma reconheceu a responsabilidade solidária e objetiva da operadora e da seguradora e a falha no dever de informação sobre o cálculo da franquia. Negou os recursos das empresas e manteve a reparação integral.

"SEGURO DE APARELHO CELULAR. NEGATIVA DE COBERTURA. CANCELAMENTO UNILATERAL E INDEVIDO. CONTINUIDADE NA COBRANÇA DOS PRÊMIOS"

Quando a venda casada não é reconhecida

Nem toda venda de seguro junto com o celular é venda casada. A 4ª Turma Recursal negou o pedido porque o seguro foi contratado em documento separado, com opção de não aderir.

Desfavorável ao segurado
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001591-77.2024.8.06.0222 · julgado em 28/03/2025

Seguro de celular contratado em documento separado: venda casada não comprovada

O autor alegou que, na compra de um celular, foram incluídos sem seu consentimento seguro contra roubo e outros produtos. A Turma manteve a improcedência porque o seguro foi contratado em documento separado, com opção de não aderir. Negou os danos morais e materiais.

"ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C DANOS MORAIS. COMPRAR DE CELULAR. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO"

Já quando o gerente disse que a garantia estendida era obrigatória, a venda casada foi reconhecida, com devolução em dobro e dano moral (TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3003012-44.2023.8.06.0091, julgado em 27/05/2026). A diferença está na prova: testemunhas, mensagens, gravações e a forma como o documento foi apresentado.

Contra quem reclamar e como

  1. Identifique na nota fiscal, no bilhete ou na fatura quem vendeu e quem é a seguradora (nome e CNPJ).
  2. Reclame com a loja ou operadora e com a seguradora, por escrito, guardando protocolos.
  3. Use a ouvidoria da seguradora (15 dias) e o consumidor.gov.br, onde muitas lojas e operadoras estão cadastradas.
  4. Na ação, é possível incluir loja e seguradora; isso evita discussões sobre quem deve pagar.
  5. O prazo contra a seguradora é de 1 ano da recusa (art. 126, II, da Lei 15.040). Contra a loja, há discussão sobre o prazo do CDC; não espere.

O Juizado Especial é a via mais usada. Para entender a cobertura negada, veja furto simples e garantia estendida não cumprida.

Cancelamento e cobranças que continuam

Se você cancelou o seguro na loja ou na operadora e a cobrança continuou, guarde o protocolo do cancelamento e as faturas. A cobrança indevida pode gerar devolução em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC). Veja como cancelar o seguro de celular e a garantia estendida.

Perguntas frequentes

Posso processar a loja onde comprei o seguro do celular?

Pode. O TJCE reconhece que a loja integra a cadeia de fornecimento do seguro e responde junto com a seguradora.

A operadora cobra o seguro na fatura. Ela responde?

Sim. O TJCE condenou operadora e seguradora solidariamente num seguro contratado com o plano.

O vendedor disse que o seguro era obrigatório. É venda casada?

É, se ficar provado. O TJCE reconheceu venda casada quando o gerente declarou a obrigatoriedade.

O marketplace diz que só intermediou. Ele responde?

O TJCE já condenou marketplace que vendeu garantia estendida e atuou como prestador da garantia.

Outras decisões sobre o tema

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3003012-44.2023.8.06.0091 · julgado em 27/05/2026

Gerente disse que garantia estendida era obrigatória: venda casada e devolução em dobro

O seguro que a loja ou a operadora vendeu não foi cumprido?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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