Dano moral no seguro de celular e na garantia estendida: quando o TJCE concede e quando nega
A regra geral
O dano moral indeniza a lesão a direitos da personalidade: tranquilidade, tempo, dignidade. No seguro, os tribunais costumam distinguir duas situações. A recusa indevida pura e simples, em que o consumidor é indenizado pelo valor do bem, mas sem dano moral, por ser “mero descumprimento contratual”. E a recusa com algo a mais: várias tentativas frustradas, idas ao Procon, produto essencial parado, descaso evidente. Nesse segundo grupo, o dano moral aparece.
O fundamento é a responsabilidade do fornecedor de serviços pelos danos causados por defeito na prestação, inclusive informação inadequada:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 14 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
Quando o TJCE concede
A teoria do desvio produtivo, que indeniza o tempo útil perdido para resolver um problema criado pelo fornecedor, aparece em vários acórdãos. Um eletrodoméstico voltou da visita técnica com arranhões e sem conserto, e a reclamação no consumidor.gov.br não foi atendida: dano moral de R$ 3.000,00.
Eletrodoméstico devolvido arranhado e sem conserto: dano moral pelo tempo perdido
Um eletrodoméstico apresentou defeito na vigência da garantia estendida, a visita técnica não resolveu e o equipamento voltou com arranhões e manchas de tinta. A reclamação no consumidor.gov.br também não foi atendida pela seguradora. A Turma reconheceu dano moral pela perda do tempo útil, com base no desvio produtivo.
"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS"
Numa bicicleta comprada para transporte pessoal, com vício em dois meses e estorno só depois da ação, a 1ª Turma Recursal aumentou o dano moral de R$ 1.000,00 para R$ 3.000,00.
Bicicleta com vício e garantia estendida: estorno só após a ação e dano moral maior
A consumidora comprou uma bicicleta para transporte pessoal com garantia estendida e o produto apresentou vício com cerca de dois meses de uso. As reclamações administrativas não foram atendidas e houve apenas estorno parcial após o ajuizamento da ação. A Turma reconheceu o dano moral e aumentou o valor.
"AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA DE BICICLETA PARA TRANSPORTE PESSOAL"
E a assistência técnica que cobrou um laudo inútil para acionar a garantia estendida, depois de várias tentativas frustradas, foi condenada a devolver o valor e a pagar R$ 3.000,00 de dano moral.
Laudo cobrado para acionar garantia estendida sem utilidade: devolução e dano moral
A tela de um celular apresentou defeito e a assistência técnica autorizada cobrou por um laudo exigido para acionar a garantia estendida, documento que não serviu para o ressarcimento pela seguradora. Depois de várias tentativas frustradas de solução, a Turma condenou a assistência a devolver o valor do laudo. Fixou dano moral pelo desvio produtivo, sem responsabilizar a fabricante.
"AÇÃO INDENIZATÓRIA. APARELHO CELULAR LEVADO A CONSERTO EM ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA. NECESSIDADE DE LAUDO PARA ACIONAMENTO DO SEGURO GARANTIA ESTENDIDA"
Quando o TJCE nega
Em vários casos em que a cobertura foi reconhecida, o dano moral foi negado. Num celular comprado com seguro numa grande rede varejista, a exclusão do furto simples foi declarada abusiva, mas o dano moral foi afastado como mero descumprimento.
Celular com seguro na loja: exclusão do furto simples é abusiva, mas sem dano moral
Um celular comprado com seguro numa grande rede varejista foi furtado e a indenização foi negada por se tratar de furto simples. A Turma considerou abusiva a cláusula limitativa, por falha no dever de informação, e condenou a varejista a pagar a indenização deduzida a franquia de 25% prevista no contrato. Negou o dano moral por mero descumprimento contratual.
"AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS"
O mesmo ocorreu num seguro de celular de 2022, com exclusão abusiva do furto simples e sem prova de abalo à personalidade.
Exclusão do furto simples no seguro de celular é abusiva, mas sem dano moral
O celular segurado foi furtado e a seguradora negou a cobertura por ser furto simples, risco expressamente excluído. A Turma considerou abusiva a cláusula, por falha no dever geral de informação ao consumidor. Negou o dano moral, por falta de prova de abalo aos direitos da personalidade.
"SEGURO DE APARELHO CELULAR. CLÁUSULA LIMITATIVA. OCORRÊNCIA DE FURTO SIMPLES. NEGATIVA DE COBERTURA POR PARTE DA SEGURADORA SOB A ALEGAÇÃO DE RISCO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDO DA PROTEÇÃO SECURITÁRIA"
A linha que separa os dois grupos não é fixa e varia entre as Turmas Recursais. Por isso, o pedido de dano moral deve vir acompanhado da descrição concreta do que você passou, com datas e documentos.
O que as decisões da base mostram
Nos acórdãos da base, o dano moral foi concedido em situações como exclusão abusiva do furto simples de pessoa idosa, falha conjunta da assistência e da seguradora na garantia estendida, desvio produtivo do consumidor, alegação de oxidação sem prova de mau uso, notebook com vício recusado e venda de seguro que não estava vigente. Quando concedido, o valor ficou, em geral, entre R$ 500,00 e R$ 3.000,00, com casos isolados de até R$ 6.000,00.
Repare que os maiores valores aparecem quando houve recusa reiterada de reparar um bem caro ou essencial, ou quando a loja vendeu um seguro que nem estava vigente. Os menores aparecem quando o próprio consumidor pediu pouco ou quando a falha foi pontual. O tribunal também reduz valores fixados em primeiro grau quando os considera altos para o caso, como ocorreu na garantia estendida negada por oxidação. Em outras palavras: a prova do transtorno é o que mais pesa, e é ela que você precisa organizar desde o primeiro contato com a seguradora.
Como fortalecer o pedido
- Registre todas as tentativas de solução: protocolos, e-mails, conversas, datas.
- Mostre o impacto: produto essencial (geladeira, máquina de lavar, celular de trabalho), dias sem o bem, gastos extras.
- Reclame no consumidor.gov.br e no Procon antes da ação; a falta de resposta reforça o descaso.
- Peça o dano moral de forma fundamentada, sem exagero; pedidos desproporcionais costumam ser reduzidos.
- Lembre que o pedido principal é o material: o valor do bem, o conserto ou a devolução.
Veja o verbete dano moral e o guia seguro no Juizado Especial.
Prazo
O pedido de dano moral ligado à recusa segue, em regra, o mesmo prazo do pedido principal contra a seguradora: 1 ano da recusa (art. 126, II, da Lei 15.040). No seguro residencial, o TJCE já estendeu a prescrição anual ao dano moral fundado no inadimplemento do contrato. Leia também prazo para acionar o seguro de celular e a garantia.
Perguntas frequentes
Toda recusa indevida gera dano moral?
Não. O TJCE costuma exigir algo além do descumprimento: tempo perdido, várias tentativas, produto essencial, descaso.
Quanto costuma ser o dano moral nesses casos?
Na base verificada, entre R$ 500,00 e R$ 6.000,00, com frequência entre R$ 1.000,00 e R$ 3.000,00. Esses valores descrevem decisões passadas e não servem de previsão para nenhum caso.
O que é desvio produtivo?
É o tempo útil que o consumidor perde para resolver um problema causado pelo fornecedor. Vários acórdãos do TJCE o usam para fundamentar o dano moral.
Pedir dano moral alto ajuda?
Não. Pedidos exagerados costumam ser reduzidos e podem gerar custos se o recurso for perdido.
Outras decisões sobre o tema
Seguro de celular: exclusão de furto simples sem informação clara a idoso é abusiva
Loja onde o seguro de celular foi vendido responde quando a cobertura é negada
A recusa do seguro do celular ou da garantia virou uma peregrinação?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
Leia também
- Dano moral no seguro: quando a recusa gera indenização
- Seguro no Juizado Especial Cível: quando usar e limites
- Seguro no juizado especial: quando cabe e como funciona
- Como reclamar da seguradora: ouvidoria, consumidor.gov.br e Susep
- Jurisprudência do TJCE sobre seguro de celular, bolsa protegida e garantia estendida