O que é bilhete de seguro e o que ele precisa informar
DefiniçãoBilhete de seguro é a forma simplificada de contratar seguro, sem proposta detalhada, comum em seguro de celular, garantia estendida e acidentes pessoais.
O que o bilhete deve conter
O Código Civil, revogado pela Lei 15.040/2024 mas ainda aplicável a contratos anteriores a 11/12/2025, dizia:
Art. 760. A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário.
Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 760 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: revogado pelo art. 133 da Lei nº 15.040/2024, com efeitos a partir de 11/12/2025.
A lei nova fala em "documento probatório do contrato" e exige o conteúdo mínimo do art. 55, como riscos garantidos e excluídos, valor e composição do prêmio. Vale para o bilhete. E o contrato pode ser provado por qualquer meio, menos só por testemunhas (art. 54).
Bilhete na prática
O bilhete costuma ser impresso no caixa da loja. Leia antes de pagar: franquia, exclusões e prazo de acionamento estão ali. O TJCE validou a franquia prevista no bilhete assinado:
Bilhete de seguro de celular prevê franquia: cobrança no conserto é válida
O autor pagou por um seguro de celular que, segundo ele, foi apresentado como garantia sem franquia, e pediu a devolução quando a franquia foi cobrada no conserto. A Turma manteve a improcedência porque o bilhete assinado previa franquia. Não reconheceu defeito do serviço nem ato ilícito.
"AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE APARELHO CELULAR"
Se o bilhete foi incluído na compra sem você pedir, isso pode ser venda casada (CDC, art. 39, I). E se ele traz cláusulas limitativas sem destaque, elas não podem ser opostas ao consumidor (CDC, art. 54, § 4º). Guarde o bilhete junto com a nota fiscal. Veja garantia estendida e o hub seguro de celular e garantia.
Perguntas frequentes
Perdi o bilhete. Ainda tenho seguro?
Sim. O contrato pode ser provado por nota fiscal, comprovante de pagamento ou registro na loja (art. 54 da Lei 15.040/2024). Peça segunda via à seguradora.
Bilhete e apólice têm o mesmo valor?
Sim, os dois comprovam o contrato. O bilhete é só uma forma simplificada de contratação.
Posso cancelar o bilhete comprado na loja?
Pode pedir o cancelamento. Na compra fora do estabelecimento, como pela internet, há 7 dias de arrependimento (CDC, art. 49).
O seguro do bilhete foi negado?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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