Cardiopatia diagnosticada após a compra do imóvel: seguro habitacional deve cobrir
Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200510-87.2022.8.06.0075 · julgado em 02/09/2026
O que foi decididoA seguradora alegou que a invalidez permanente do mutuário era risco excluído, por diagnóstico anterior à contratação. A Câmara verificou que o contrato de compra e venda com seguro foi assinado em 03/11/2020 e que a cardiopatia grave incapacitante foi diagnosticada em setembro de 2021. Reconheceu a relação de consumo e manteve a cobertura securitária.
mipinvalidez do devedor
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0200510-87.2022.8.06.0075 |
| Julgamento | 02/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. |
Trecho da ementa
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO HABITACIONAL. INVALIDEZ PERMANENTE. DIAGNÓSTICO POSTERIOR Á CONTRATAÇÃO. COBERTURA DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 3º
- CPC, art. 373, II
- CC, art. 757
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41971652), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- O que é seguro habitacional e o que ele cobre
- Seguro habitacional e invalidez: a doença grave quita o financiamento do imóvel?
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