Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Cegueira monocular: sem prova da negativa, tutela para suspender parcelas é negada

Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3006183-83.2026.8.06.0000 · julgado em 30/07/2026
O que foi decididoO autor pediu a suspensão das parcelas do financiamento, da negativação e de eventual busca e apreensão do veículo, alegando que a cegueira monocular configura invalidez coberta pelo seguro prestamista. A Câmara manteve o indeferimento da tutela de urgência. Entendeu que a discussão sobre doença preexistente exige ampla prova e que não havia documento da comunicação do sinistro nem da recusa formal da seguradora.
invalidez do devedorsuspensao das parcelas

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Câmara de Direito Privado
ClasseAgravo de Instrumento
Número3006183-83.2026.8.06.0000
Julgamento30/07/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão

Trecho da ementa

"A concessão da tutela de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 300
  • CPC, art. 373, I

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40137125), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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