Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Peças sumidas no pátio da seguradora: sem prova mínima, pedido negado

Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3005169-79.2025.8.06.0071 · julgado em 24/07/2026
O que foi decididoDepois de um acidente, o veículo foi removido para pátio credenciado da seguradora e o dono alegou subtração de peças. A Turma admitiu a legitimidade da seguradora pela custódia do veículo, afastando a Súmula 529 do STJ, e aplicou o conceito de consumidor por equiparação. Mas manteve a improcedência porque os componentes não foram individualizados e a prova dos gastos era deficiente.
patioprova

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3005169-79.2025.8.06.0071
Julgamento24/07/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.

Trecho da ementa

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO REMOVIDO PARA PÁTIO CREDENCIADO POR SEGURADORA"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 17
  • CPC, art. 373, I
  • Súmula 529 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 39864512), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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