Demora no conserto sem culpa da seguradora: sem lucros cessantes nem dano moral
Desfavorável ao seguradoTJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3001046-11.2017.8.06.0009 · julgado em 09/04/2020
O que foi decididoO segurado pediu indenização pela demora no conserto do veículo. A Turma entendeu que a seguradora cumpriu suas obrigações contratuais e não teve culpa pela demora. Manteve a sentença que negou lucros cessantes e dano moral.
consertolucros cessantes
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3001046-11.2017.8.06.0009 |
| Julgamento | 09/04/2020 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS |
Trecho da ementa
"SEGURO AUTOMOTIVO. DEMORA NO CONSERTO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE CULPA DA RECORRIDA"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 1722118), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
Decisões parecidas
Favorável ao segurado
Demora excessiva no reparo: lucros cessantes calculados sobre o lucro líquido
Favorável ao segurado
Tutela para a seguradora fornecer peças e viabilizar o reparo é mantida
Desfavorável ao segurado
Principal condutor e estipulante podem processar; corretora que regula também responde
Favorável ao segurado
Agravamento do risco exige prova inequívoca: reparo determinado em tutela é mantido
Viveu uma situação parecida com a deste processo?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.