Vazamento de apartamento que danificou áreas comuns: dono da unidade deve reparar
Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000095-97.2016.8.06.0220 · julgado em 29/07/2020
O que foi decididoUm vazamento em apartamento causou danos a áreas comuns do condomínio, como elevador e escada de incêndio. O laudo da seguradora do condomínio apontou a responsabilidade do proprietário da unidade. A Turma manteve o dever de reparar o dano material comprovado.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000095-97.2016.8.06.0220 |
| Julgamento | 29/07/2020 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano material mantido; valor não informado na ementa nem no dispositivo |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VAZAMENTO EM APARTAMENTO DE CONDÔMINO QUE OCASIONOU DANOS EM ÁREAS COMUNS DE CONDOMÍNIO, COMO ELEVADOR E ESCADA DE INCÊNDIO"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 1962416), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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