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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Residencial e empresarial › 0149575-13.2018.8.06.0001
Decisão comentada

Seguro do condomínio não paga danos de vendaval a bens de condôminos excluídos

Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0149575-13.2018.8.06.0001 · julgado em 22/04/2026
O que foi decididoUm condomínio comercial cobrou da seguradora os danos materiais sofridos por condôminos em um vendaval. A Turma concedeu a gratuidade ao condomínio, que comprovou dificuldade financeira, mas afastou o CDC e aplicou interpretação restritiva do contrato. Como havia cláusula expressa de exclusão de cobertura para esses danos, manteve a improcedência.
condominiovendaval

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0149575-13.2018.8.06.0001
Julgamento22/04/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaBRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

Trecho da ementa

"CONTRATO DE SEGURO CONDOMINIAL. VENDAVAL. DANOS A BENS DE TERCEIROS. CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Código Civil, art. 757
  • Súmula 481 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36010871), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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