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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Ventania: exigir velocidade mínima do vento sem previsão no contrato é indevido

Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3001142-09.2023.8.06.0173 · julgado em 20/08/2025
O que foi decididoA empresa negou a cobertura de danos em seguro residencial porque a ventania não teria atingido determinada velocidade. A Turma observou que essa especificação não estava prevista no contrato e que limitação não prevista não pode ser oposta ao consumidor (art. 54, § 4º, do CDC). Manteve a cobertura e o dano moral.
vendavalclausula limitativa

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado
Número3001142-09.2023.8.06.0173
Julgamento20/08/2025
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valorescobertura e dano moral mantidos; valor não informado na ementa nem no dispositivo

Trecho da ementa

"CONTRATO DE SEGURO RESIDENCIAL. EMPRESA AFIRMA QUE O EVENTO ESTÁ FORA DA COBERTURA CONTRATUAL PORQUE A VENTANIA NÃO ATINGIU DETERMINADA VELOCIDADE"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, arts. 47 e 54, § 4º

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 27211220), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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