Seguro residencial após incêndio: prescrição de um ano alcança também o dano moral
Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200564-94.2024.8.06.0071 · julgado em 10/06/2026
O que foi decididoDepois de um incêndio, a seguradora pagou apenas o conteúdo e recusou os danos estruturais por falta de titularidade registral do imóvel. A Câmara manteve a prescrição anual da cobrança securitária. Integrou a sentença para estender a mesma prescrição ao pedido de dano moral fundado no inadimplemento contratual.
prescricaoincendio
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0200564-94.2024.8.06.0071 |
| Julgamento | 10/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"Ação de cobrança de seguro residencial cumulada com reparação por danos morais"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Código Civil, art. 206, § 1º, II, b
- Súmula 101 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37874688), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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