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Pergunta rápida

Seguro residencial negado: o que fazer?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaPeça a recusa por escrito, com o motivo e a cláusula usada, e os documentos da regulação (arts. 83 e 86, § 6º, da Lei 15.040/2024). Compare com a apólice, faça um pedido de reconsideração, que suspende a prescrição uma vez (art. 127), reclame na ouvidoria e no consumidor.gov.br e, sem solução, avalie a ação antes de completar 1 ano da recusa (art. 126, II).

Primeiro, entenda o motivo

A recusa precisa ser expressa e motivada, e a seguradora não pode trocar o fundamento depois, salvo fato novo que desconhecia. Peça também os documentos da regulação que embasaram a decisão:

Art. 83. Negada a cobertura, no todo ou em parte, a seguradora deverá entregar ao interessado os documentos produzidos ou obtidos durante a regulação e a liquidação do sinistro que fundamentem sua decisão.

Lei nº 15.040/2024, art. 83 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Os motivos mais comuns no TJCE são risco não contratado (só conteúdo, só incêndio), falta de prova do evento exigida pela apólice, incêndio doloso e prescrição. Cada um tem uma resposta diferente; veja a página do tema.

Depois, conteste por escrito

  1. Faça pedido de reconsideração com os documentos que faltavam e os argumentos contra o motivo da recusa.
  2. Registre reclamação na ouvidoria da seguradora (resposta em até 15 dias).
  3. Registre no consumidor.gov.br, plataforma oficial indicada pela Susep para reclamações.
  4. Se não resolver, avalie o Juizado (até 40 salários mínimos, sem perícia complexa) ou a Justiça comum.

Cuidado com o prazo

O prazo de 1 ano é a causa de muitas derrotas no TJCE. Para contratos anteriores a 11/12/2025, o prazo também é de 1 ano, mas conta da ciência do fato gerador, com suspensão pelo pedido administrativo; a aplicação da lei nova a esses contratos ainda não está pacificada. Veja prescrição no seguro residencial e empresarial.

Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200564-94.2024.8.06.0071 · julgado em 10/06/2026

Seguro residencial após incêndio: prescrição de um ano alcança também o dano moral

Depois de um incêndio, a seguradora pagou apenas o conteúdo e recusou os danos estruturais por falta de titularidade registral do imóvel. A Câmara manteve a prescrição anual da cobrança securitária. Integrou a sentença para estender a mesma prescrição ao pedido de dano moral fundado no inadimplemento contratual.

"Ação de cobrança de seguro residencial cumulada com reparação por danos morais"

Perguntas frequentes

A seguradora pode negar sem explicar?

Não. A recusa deve ser expressa e motivada (art. 86, § 6º, da Lei 15.040/2024).

Reclamar no consumidor.gov.br suspende o prazo?

A lei prevê a suspensão uma única vez pelo pedido de reconsideração à seguradora (art. 127). Não conte com outras reclamações para ganhar tempo.

Preciso de advogado?

No Juizado, até 20 salários mínimos, não é obrigatório. Em casos com perícia, empresa ou valores maiores, a orientação de um advogado é recomendável.

Seu seguro residencial foi negado?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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