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Pergunta rápida

O seguro residencial cobre roubo e furto (fios, bicicleta, joias)?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaO seguro residencial cobre roubo e furto quando a apólice tem essa cobertura adicional, que costuma abranger roubo e furto qualificado (com arrombamento, por exemplo) e excluir o furto simples. A exclusão só vale se estiver clara e destacada (art. 48, § 1º, da Lei 15.040/2024). Joias, dinheiro e bens fora da unidade costumam ter limites ou exclusões próprias.

Roubo, furto qualificado e furto simples

Roubo envolve violência ou grave ameaça. Furto qualificado envolve arrombamento, escalada, chave falsa ou abuso de confiança. Furto simples é a subtração sem esses sinais. Fios levados do lado de fora, bicicleta da garagem do prédio e objetos do quintal são as situações que mais geram recusa.

Quando a exclusão do furto simples vale

A lei nova exige destaque nas cláusulas que retiram direitos, sob pena de nulidade:

§ 1º As regras sobre perda de direitos, exclusão de interesses, prejuízos e riscos, imposição de obrigações e restrições de direitos serão redigidas de forma clara, compreensível e colocadas em destaque, sob pena de nulidade.

Lei nº 15.040/2024, art. 48 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

O TJCE já declarou nula a cláusula que só cobria furto com arrombamento num seguro de celular, por esvaziar o contrato, e manteve a exclusão quando estava bem destacada. Ainda não há acórdão verificado sobre furto simples em residência; veja a análise completa em roubo ou furto simples em casa.

Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000955-41.2024.8.06.0019 · julgado em 04/02/2026

Seguro de celular só para furto com arrombamento esvazia o contrato e é nulo

O celular foi subtraído da mochila da consumidora em transporte público e a seguradora negou o pagamento porque a cobertura era só para roubo ou furto qualificado mediante arrombamento. A Turma declarou nula a cláusula, por esvaziar a finalidade do contrato e violar a boa-fé, a transparência e o equilíbrio. Reformou a sentença e condenou a seguradora a restituir o valor do aparelho.

"AÇÃO DE RESSARCIMENTO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO VINCULADO À AQUISIÇÃO DE APARELHO CELULAR"

Prova

Registre o boletim descrevendo como o bem foi levado e os sinais de entrada forçada, fotografe tudo e reúna notas ou extratos. O guia seguro residencial: o que fazer após o sinistro tem a lista completa.

Se a seguradora recusar, peça a cláusula exata e veja como pedir reconsideração; o prazo para a ação é de 1 ano da recusa.

Perguntas frequentes

Joias e dinheiro são cobertos?

Costumam ter limite baixo ou exclusão. Verifique a cláusula de bens de valor na apólice.

A bicicleta foi furtada na garagem do condomínio. O seguro do prédio paga?

Em regra, não: o seguro do condomínio cobre o prédio e as áreas comuns. Verifique o seu seguro residencial.

A seguradora negou o roubo ou furto na sua casa?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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