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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Celular e garantia estendida › 3000955-41.2024.8.06.0019
Decisão comentada

Seguro de celular só para furto com arrombamento esvazia o contrato e é nulo

Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000955-41.2024.8.06.0019 · julgado em 04/02/2026
O que foi decididoO celular foi subtraído da mochila da consumidora em transporte público e a seguradora negou o pagamento porque a cobertura era só para roubo ou furto qualificado mediante arrombamento. A Turma declarou nula a cláusula, por esvaziar a finalidade do contrato e violar a boa-fé, a transparência e o equilíbrio. Reformou a sentença e condenou a seguradora a restituir o valor do aparelho.
celularfurto simples

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3000955-41.2024.8.06.0019
Julgamento04/02/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresrestituição de R$ 3.399,00 (valor do aparelho)
EmpresaASSURANT SEGURADORA SA

Trecho da ementa

"AÇÃO DE RESSARCIMENTO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO VINCULADO À AQUISIÇÃO DE APARELHO CELULAR"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, arts. 6º, 47 e 51

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 33279467), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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