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Pergunta rápida

O seguro de celular cobre furto simples ou só roubo e furto qualificado?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaDepende do contrato: muitos seguros de celular cobrem só roubo e furto qualificado. Mas o TJCE tem considerado abusiva a exclusão do furto simples quando ela não foi informada de forma clara e destacada, condenando a seguradora a pagar o aparelho. Quando a exclusão está bem destacada e o consumidor foi informado, a recusa tem sido mantida.

A diferença

Roubo envolve violência ou grave ameaça; furto qualificado, arrombamento, escalada ou abuso de confiança; furto simples, a subtração sem nada disso, como o celular levado do bolso no ônibus.

O que o TJCE decide

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3002494-33.2025.8.06.0043 · julgado em 08/10/2026

Seguro de celular: exclusão de furto simples sem informação clara a idoso é abusiva

O celular segurado de um consumidor idoso foi furtado e a seguradora negou o pagamento porque a cláusula 7.1 cobria apenas roubo ou furto qualificado. A Câmara corrigiu erro da sentença, que aplicou o rito dos Juizados a processo do procedimento comum. Declarou abusiva a cláusula por falha no dever de informação e condenou ao pagamento da cobertura e de dano moral.

"RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL"

No sentido oposto, a exclusão do furto por abuso de confiança, redigida com destaque, foi aplicada a quem emprestou o celular a um desconhecido (TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000422-88.2024.8.06.0017, julgado em 19/08/2025).

§ 4º As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 54 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

O que fazer

Guarde o bilhete, a oferta e o boletim. A explicação completa está em seguro de celular negou furto simples. Para reclamar, veja como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e, se precisar ir à Justiça, seguro no Juizado Especial.

O prazo para a ação contra a seguradora é de 1 ano da recusa (art. 126, II, da Lei 15.040/2024). Se a loja vendeu o seguro, ela pode responder junto.

Perguntas frequentes

Se eu contratar agora, como sei se cobre furto simples?

Pergunte por escrito e leia o bilhete antes de pagar. A exclusão precisa estar destacada.

Celular levado da mochila no ônibus é furto simples?

Em geral, sim. O TJCE considerou nula a cláusula que só cobria furto com arrombamento num caso assim.

Outras decisões sobre o tema

Desfavorável ao segurado
TJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000422-88.2024.8.06.0017 · julgado em 19/08/2025

Celular emprestado a desconhecido: furto por abuso de confiança excluído com destaque

Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000955-41.2024.8.06.0019 · julgado em 04/02/2026

Seguro de celular só para furto com arrombamento esvazia o contrato e é nulo

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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