O seguro de celular cobre furto simples ou só roubo e furto qualificado?
A diferença
Roubo envolve violência ou grave ameaça; furto qualificado, arrombamento, escalada ou abuso de confiança; furto simples, a subtração sem nada disso, como o celular levado do bolso no ônibus.
O que o TJCE decide
Seguro de celular: exclusão de furto simples sem informação clara a idoso é abusiva
O celular segurado de um consumidor idoso foi furtado e a seguradora negou o pagamento porque a cláusula 7.1 cobria apenas roubo ou furto qualificado. A Câmara corrigiu erro da sentença, que aplicou o rito dos Juizados a processo do procedimento comum. Declarou abusiva a cláusula por falha no dever de informação e condenou ao pagamento da cobertura e de dano moral.
"RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL"
No sentido oposto, a exclusão do furto por abuso de confiança, redigida com destaque, foi aplicada a quem emprestou o celular a um desconhecido (TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000422-88.2024.8.06.0017, julgado em 19/08/2025).
§ 4º As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 54 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
O que fazer
Guarde o bilhete, a oferta e o boletim. A explicação completa está em seguro de celular negou furto simples. Para reclamar, veja como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e, se precisar ir à Justiça, seguro no Juizado Especial.
O prazo para a ação contra a seguradora é de 1 ano da recusa (art. 126, II, da Lei 15.040/2024). Se a loja vendeu o seguro, ela pode responder junto.
Perguntas frequentes
Se eu contratar agora, como sei se cobre furto simples?
Pergunte por escrito e leia o bilhete antes de pagar. A exclusão precisa estar destacada.
Celular levado da mochila no ônibus é furto simples?
Em geral, sim. O TJCE considerou nula a cláusula que só cobria furto com arrombamento num caso assim.
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Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.