Celular roubado e recuperado: seguradora deve dar acesso aos dados do segurado
Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3002243-77.2022.8.06.0024 · julgado em 22/07/2026
O que foi decididoO celular segurado foi roubado e bloqueado pelo seguro e, depois de recuperado, a seguradora recusou dar ao autor acesso aos dados, informações e mídias armazenados no aparelho. A Turma reconheceu abuso de direito e violação à intimidade e à vida privada. Negou o recurso da seguradora e manteve a sentença.
celulardados
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3002243-77.2022.8.06.0024 |
| Julgamento | 22/07/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | sentença mantida; valor não informado na ementa nem no dispositivo |
| Empresa | ASSURANT SEGURADORA SA |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CF, art. 5º, X
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 39811264), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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