Seguro residencial negado indevidamente: juros, correção e franquia ajustados
Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0011948-41.2015.8.06.0075 · julgado em 17/06/2026
O que foi decididoO acórdão anterior reconheceu o dever de indenizar danos materiais decorrentes de negativa indevida em seguro residencial. Nos embargos, a Câmara fixou os critérios de correção monetária e juros, à luz da Lei 14.905/2024. Também examinou a aplicação da franquia e da participação obrigatória do segurado previstas no contrato.
residencialfranquia
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Embargos de Declaração em Apelação Cível |
| Número | 0011948-41.2015.8.06.0075 |
| Julgamento | 17/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. |
Trecho da ementa
"SEGURO RESIDENCIAL. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. DANOS MATERIAIS. OMISSÃO QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Lei 14.905/2024
- CPC, art. 1.022
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38177620), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- A seguradora não faz a vistoria ou demora para decidir o sinistro da casa ou da empresa
- O que é indenização no seguro e como ela é calculada
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