Seguro residencial comunicado dois anos e meio após o sinistro está prescrito
Desfavorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0280205-21.2022.8.06.0001 · julgado em 16/07/2025
O que foi decididoO segurado só apresentou o pedido administrativo à seguradora cerca de dois anos e meio depois do sinistro em seu imóvel. A Câmara manteve a prescrição anual do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, contada da ciência do sinistro, por falta de prova de comunicação tempestiva. Afastou apenas a multa por litigância de má-fé aplicada ao autor.
prescricaoresidencial
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0280205-21.2022.8.06.0001 |
| Julgamento | 16/07/2025 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO RESIDENCIAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Código Civil, art. 206, § 1º, II, b
- CPC, art. 81
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 25363498), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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