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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguro residencial comunicado dois anos e meio após o sinistro está prescrito

Desfavorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0280205-21.2022.8.06.0001 · julgado em 16/07/2025
O que foi decididoO segurado só apresentou o pedido administrativo à seguradora cerca de dois anos e meio depois do sinistro em seu imóvel. A Câmara manteve a prescrição anual do art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil, contada da ciência do sinistro, por falta de prova de comunicação tempestiva. Afastou apenas a multa por litigância de má-fé aplicada ao autor.
prescricaoresidencial

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0280205-21.2022.8.06.0001
Julgamento16/07/2025
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaTOKIO MARINE SEGURADORA S.A.

Trecho da ementa

"AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO RESIDENCIAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Código Civil, art. 206, § 1º, II, b
  • CPC, art. 81

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 25363498), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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