Morte de um dos mutuários com sinistro pendente: leilão do imóvel continua suspenso
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Número | 3023701-23.2025.8.06.0000 |
| Julgamento | 31/07/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. TUTELA DE URGÊNCIA. SEGURO PRESTAMISTA. FALECIMENTO DE UM DOS MUTUÁRIOS. SINISTRO PENDENTE DE ANÁLISE. SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 300
- Lei 9.514/1997, art. 27
- Lei 9.514/1997, art. 26, § 1º
- Lei 6.015/73, art. 252
- CPC, art. 294
- Súmula 284 do STF
- Súmula 83 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40254880), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Seguro prestamista no empréstimo pessoal e no crédito com garantia de imóvel
- A seguradora ainda analisa o prestamista e o banco cobra o espólio: pode?
- Quanto tempo o seguro prestamista demora para quitar a dívida?
Decisões parecidas
Morte da devedora: seguro quita financiamento de veículo, sem saldo extra aos herdeiros
Seguro negado por doença preexistente: leilão do imóvel suspenso até julgamento
Câncer com sinistro MIP pendente: leilão do imóvel suspenso
Sem exame prévio nem má-fé, morte do devedor quita financiamento de veículo
Seguro já quitou a dívida: espólio não recebe diferença do capital segurado
Ver mais sobre Seguro prestamista e habitacional
Viveu uma situação parecida com a deste processo?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.