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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguro residencial descontado de idosa: verba alimentar justifica dano moral

Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000952-42.2024.8.06.0163 · julgado em 03/09/2026
O que foi decididoA sentença reconheceu que a consumidora idosa não contratou o seguro residencial descontado em sua conta, mas negou dano moral. A Turma Recursal destacou a hipervulnerabilidade e o desconto sobre verba de natureza alimentar, com violação à tranquilidade e à segurança patrimonial. Reformou a sentença para fixar dano moral.
desconto em contaseguro residencialidoso

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3000952-42.2024.8.06.0163
Julgamento03/09/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdano moral de R$ 2.000,00

Trecho da ementa

"RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DESCONTOS INDEVIDOS C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO RESIDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONSUMIDORA IDOSA. HIPERVULNERABILIDADE."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 14
  • CC, art. 206, § 3º, V
  • CPC, art. 373, II
  • CC, art. 398
  • Lei 9.099/95, art. 55
  • Súmula 54 do STJ
  • Súmula 362 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41980180), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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