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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Desconto "Aspecir União Seguradora" na aposentadoria: dano moral mantido

Favorável em parteTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000557-74.2025.8.06.0176 · julgado em 04/02/2026
O que foi decididoHouve um desconto de R$ 69,67 no benefício de aposentadoria sob a rubrica "Aspecir União Seguradora", sem prova de contratação válida. A Turma Recursal manteve a declaração de inexistência do débito e o dano moral. Afastou apenas a condenação à restituição, porque o valor já tinha sido devolvido em dobro administrativamente, para evitar dupla reparação.
desconto no beneficiodano moraldevolucao administrativa

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3000557-74.2025.8.06.0176
Julgamento04/02/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresdesconto de R$ 69,67; dano moral de R$ 3.000,00 mantido; restituição afastada por devolução administrativa
EmpresaASPECIR PREVIDENCIA

Trecho da ementa

"RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO EM RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 373, II
  • Lei 9.099/1995, art. 3º, CAPUT
  • CDC, art. 4º, I

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 33279586), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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