Como cancelar um seguro que não contratei e pedir a devolução
Antes de cancelar: descubra o que é
Antes de pedir o cancelamento, identifique três coisas: o nome do produto que aparece no extrato, a empresa que cobra (banco, seguradora, distribuidora, associação) e desde quando. Isso define a quem pedir e quanto pedir de volta.
- No banco: área de seguros do aplicativo ou extrato detalhado.
- No cartão: fatura linha por linha.
- Na conta de luz: itens que não são consumo de energia.
- No benefício: extrato da conta onde ele cai.
Se você não sabe se tem seguro, a Susep oferece o "Consultar Seguros" no gov.br, que mostra os seguros em que você é segurado (exige conta gov.br prata ou ouro).
O pedido de cancelamento
- Use um canal que gere registro: chat do aplicativo, e-mail, SAC com número de protocolo.
- Diga que não contratou o seguro, peça o cancelamento imediato e a cópia do contrato, da apólice ou da gravação.
- Peça a devolução de todos os valores cobrados, com correção.
- Anote protocolo, data, hora e nome do atendente. Faça print das telas.
- Se o seguro estiver em conta de luz ou cartão, peça também à empresa que fatura (distribuidora, emissor do cartão).
A ouvidoria
Se o atendimento comum não resolver, vá à ouvidoria da seguradora ou do banco. Pela regra do CNSP, ela tem até 15 dias para dar resposta conclusiva.
Art. 4º Constituem atribuições da ouvidoria:
I - receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos consumidores de produtos e serviços das entidades que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado por suas dependências e quaisquer outros canais de atendimento;
(...)
III - informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não pode ultrapassar quinze dias, contados da data de protocolização da reclamação;
IV - encaminhar resposta conclusiva à demanda dos reclamantes até o prazo informado no inciso III;
Resolução CNSP nº 445/2022 (ouvidoria), art. 4 (Susep). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente (Biblioteca Normativa da Susep); arquivo: versão original.
Guarde a resposta, mesmo que negativa. Ela mostra que a empresa teve a chance de resolver e não resolveu.
Consumidor.gov.br e Susep
A Susep determina que as reclamações de consumidores de seguro sejam registradas no consumidor.gov.br, plataforma pública federal. As empresas cadastradas respondem ali, e a Susep monitora os registros.
Art. 3º Os consumidores deverão registrar suas reclamações no Consumidor.gov.br, plataforma digital oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo.
(...)
§ 2º A Susep irá monitorar e analisar, periodicamente, os registros realizados no âmbito do Consumidor.gov.br, focando na qualidade das informações produzidas, bem como realizar a gestão dos dados e informações obtidas, para que sejam empregados como subsídios de ações voltadas para a garantia da efetividade da plataforma.
Circular Susep nº 643/2021 (reclamações de consumidores), art. 3 (Susep). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente (Biblioteca Normativa da Susep); arquivo: versão original.
Em 2025, o segmento de seguros teve índice de solução de 83,53% na plataforma, segundo o Boletim Consumidor.gov.br 2025. O guia como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br mostra o passo a passo.
No Banco Central, a reclamação vale quando o problema é a conduta do banco (débito sem autorização, por exemplo). A fiscalização das seguradoras é da Susep.
Quando a empresa devolve sozinha
Muitas vezes a empresa cancela e devolve depois da reclamação. Confira se devolveu tudo e se devolveu em dobro o que foi cobrado após 30/03/2021. Se devolveu só parte, a diferença pode ser discutida.
Desconto "Aspecir União Seguradora" na aposentadoria: dano moral mantido
Houve um desconto de R$ 69,67 no benefício de aposentadoria sob a rubrica "Aspecir União Seguradora", sem prova de contratação válida. A Turma Recursal manteve a declaração de inexistência do débito e o dano moral. Afastou apenas a condenação à restituição, porque o valor já tinha sido devolvido em dobro administrativamente, para evitar dupla reparação.
"RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO EM RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA."
Se a devolução foi integral e rápida, a chance de dano moral cai muito. O TJCE negou indenização quando os descontos foram estornados no mesmo dia.
Seguro estornado no mesmo dia, quatro anos antes da ação: sem indenização
O consumidor questionou descontos de seguro não contratado em conta corrente. A prova mostrou que todos os descontos foram estornados no mesmo dia em que ocorreram, mais de quatro anos antes do ajuizamento da ação. A Câmara entendeu que o estorno prévio e integral esvazia os pedidos de dano material e que a cobrança seguida de pronta regularização, sem situação vexatória, é mero dissabor. A improcedência foi mantida.
"1 - A mera cobrança indevida, seguida de pronta regularização administrativa e sem exposição do consumidor a situação vexatória ou humilhante, configura mero dissabor insuscetível de indenização por danos morais."
Quando ir à Justiça
Se a empresa não mostra contrato, não cancela ou não devolve, a ação é o caminho. O TJCE não exige esgotar a via administrativa antes.
Consumidor analfabeto cobrado por seguros na conta de luz: dobro sim, dano moral não
A sentença declarou inexistentes os débitos dos serviços "Cob Lar Seguro Básico", "Cob Vida Garantida Individ" e "Cob Viver Bem Individual" na fatura de energia de consumidor analfabeto e determinou a restituição em dobro. A Câmara confirmou a falha na prestação do serviço, porque as fornecedoras não provaram a contratação, e afirmou que não é exigido requerimento administrativo prévio. Negou o dano moral, por valores módicos e falta de repercussão concreta.
"A cobrança indevida de seguros e assistências em fatura de energia elétrica configura falha na prestação do serviço quando as fornecedoras não comprovam a contratação regular pelo consumidor."
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais), art. 3º (caput e I) (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
No Juizado Especial Cível, causas de até 40 salários mínimos não pagam custas no primeiro grau, e em causas de até 20 salários mínimos o advogado é facultativo. Veja seguro no Juizado Especial.
Prazos que você precisa conhecer
| Prazo | Regra |
|---|---|
| 7 dias | Arrependimento de contratação feita fora do estabelecimento (art. 49 do CDC) |
| 15 dias | Resposta da ouvidoria (Resolução CNSP 445/2022) |
| 30 dias | Entrega da apólice pela seguradora (art. 55 da Lei 15.040/2024) |
| 5 anos | Prazo que o TJCE aplica para pedir a devolução, contado do último desconto (art. 27 do CDC) |
Veja também direito de arrependimento e seguro cobrado depois de cancelado.
Perguntas frequentes
Posso cancelar por telefone?
Pode, mas peça número de protocolo e confirmação por escrito. Canais com registro (chat, e-mail) facilitam a prova.
Quanto tempo a empresa tem para devolver?
Não há prazo único na lei para o seguro não contratado. A ouvidoria deve responder em até 15 dias. No acordo do Itaú com o MPMG e o Idec, o estorno após cancelamento deve ocorrer em até 3 faturas.
Preciso de advogado para reclamar?
Não para reclamar no SAC, na ouvidoria ou no consumidor.gov.br. Para a ação, o advogado é facultativo em causas de até 20 salários mínimos no Juizado, mas recomendável quando há contestação técnica.
O banco diz que só a seguradora pode cancelar. É verdade?
Peça aos dois. O TJCE tem responsabilizado banco e seguradora juntos pelo débito indevido.
Cancelar o seguro afeta minha conta ou meu empréstimo?
Não deveria. Seguro é produto à parte. Se o banco condicionar o empréstimo ao seguro, isso é venda casada.
E se o seguro for de uma associação, não de seguradora?
Peça o cancelamento à associação e ao banco que permite o desconto. O TJCE aplica o CDC também a associações que cobram por serviço securitário.
Já tentou cancelar o seguro e a empresa não resolveu?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
Leia também
- Como cancelar um seguro e pedir a devolução do que pagou
- Como reclamar da seguradora: ouvidoria, consumidor.gov.br e Susep
- Ouvidoria da seguradora: prazo de 15 dias e como usar
- Consumidor.gov.br para reclamar de seguradora: como funciona
- Cancelamento do seguro: quando a seguradora pode cancelar
- Seguro no juizado especial: quando cabe e como funciona