Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro cobrado sem contratar › 0200118-61.2024.8.06.0081
Decisão comentada

Seguro estornado no mesmo dia, quatro anos antes da ação: sem indenização

Desfavorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200118-61.2024.8.06.0081 · julgado em 23/09/2026
O que foi decididoO consumidor questionou descontos de seguro não contratado em conta corrente. A prova mostrou que todos os descontos foram estornados no mesmo dia em que ocorreram, mais de quatro anos antes do ajuizamento da ação. A Câmara entendeu que o estorno prévio e integral esvazia os pedidos de dano material e que a cobrança seguida de pronta regularização, sem situação vexatória, é mero dissabor. A improcedência foi mantida.
desconto em contaestorno administrativo

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador5ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0200118-61.2024.8.06.0081
Julgamento23/09/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoressem restituição nem dano moral

Trecho da ementa

"1 - A mera cobrança indevida, seguida de pronta regularização administrativa e sem exposição do consumidor a situação vexatória ou humilhante, configura mero dissabor insuscetível de indenização por danos morais."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 487, I
  • CPC, art. 85, § 2º
  • CPC, art. 85, § 11
  • Súmula 297 do STJ
  • Súmula 83 do STJ
  • Súmula 7 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43167852), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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