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Guia do problema

Cancelei o seguro e continuam cobrando: o que fazer

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaCobrança de seguro depois do pedido de cancelamento, ou depois do fim da vigência sem renovação comprovada, é indevida e deve ser devolvida, em dobro nas cobranças posteriores a 30/03/2021 conforme o TJCE. Guarde o protocolo do cancelamento: ele é a prova central.

Dois cenários diferentes

  • Você contratou e pediu para cancelar, mas o desconto continuou.
  • Você contratou por um prazo (por exemplo, um ano), o prazo acabou e a cobrança seguiu, sem prova de renovação.

Nos dois casos, o ponto é o mesmo: a partir de certo momento, não havia mais contrato que sustentasse a cobrança. O que veio depois é indevido. Note que aqui você não precisa negar a contratação original; precisa provar o fim dela.

A regra

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 42 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

O seguro é contrato de duração, e a lei presume vigência de um ano quando não há outro prazo (art. 52 da Lei 15.040/2024). A renovação automática precisa estar prevista e segue regras: a seguradora deve avisar com 30 dias de antecedência se não for renovar ou se mudar condições, e o segurado pode recusar o novo contrato.

Art. 53. Nos seguros com previsão de renovação automática, a seguradora deverá, em até 30 (trinta) dias antes de seu término, cientificar o contratante de sua decisão de não renovar ou das eventuais modificações que pretenda fazer para a renovação.

§ 1º Se a seguradora for omissa, o contrato será automaticamente renovado.

§ 2º O segurado poderá recusar o novo contrato a qualquer tempo antes do início de sua vigência, comunicando-o à seguradora ou, caso não tenha promovido averbações de riscos, simplesmente deixando de efetuar o pagamento da única ou da primeira parcela do prêmio.

Lei nº 15.040/2024, art. 53 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Esses artigos valem para contratos a partir de 11/12/2025. Para os anteriores, valem o contrato, o CDC e as normas da Susep da época; a aplicação da lei nova a eles não está pacificada.

Como o TJCE decidiu

A 4ª Turma Recursal julgou um caso em que havia contrato de assistência e seguro na conta de luz, mas com vigência anual. A cobrança continuou depois do fim, sem prova de renovação. O resultado: repetição em dobro do excesso.

Favorável em parte
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3002422-16.2025.8.06.0053 · julgado em 03/09/2026

Seguro anual na conta de luz cobrado após o fim da vigência deve voltar em dobro

A sentença considerou válida a contratação dos serviços "Cob. Funeral 360 Plus" e "Cob. Proteção 360". A consumidora mostrou que o contrato apresentado tinha vigência anual e não cobria as cobranças posteriores. A Turma Recursal reconheceu a responsabilidade solidária da concessionária, a cobrança indevida após o término da vigência sem prova de renovação e a repetição em dobro. Negou dano moral, por descontos de pequena monta.

"A relação jurídica entre as partes é de consumo, submetendo-se às normas do Código de Defesa do Consumidor."

Do outro lado, a 1ª Turma Recursal manteve a cobrança quando os termos assinados previam renovação automática. Ou seja: o que o contrato diz sobre renovação importa.

Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000802-05.2025.8.06.0041 · julgado em 27/08/2026

Termos de adesão assinados e renovação automática: cobrança na conta de luz é válida

A concessionária apresentou em juízo termos de adesão a seguros e assistências com a assinatura da autora. A Turma Recursal afirmou que cabia à autora provar o vício de consentimento e que a inversão do ônus da prova não é absoluta. Como os contratos previam renovação automática, considerou devidas as cobranças e manteve a improcedência, com honorários de 20% suspensos pela gratuidade.

"RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE SERVIÇOS ACESSÓRIOS (SEGUROS E ASSISTÊNCIAS) LANÇADA EM FATURA DE ENERGIA. TERMOS DE ADESÃO APRESENTADOS EM JUÍZO CONSTANDO ASSINATURA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NO ATO DA ADESÃO. INCUMBÊNCIA DE QUEM ALEGA. ART."

O acordo do Itaú

Em acordo em ação civil pública com o MPMG, o Procon-MPMG e o Idec, divulgado pelo MPMG em 29/05/2026, o Itaú Unibanco assumiu, entre outras obrigações, permitir o cancelamento pelo mesmo canal da contratação e estornar valores em até 3 faturas, sob multa. O acordo trata justamente de seguros contratados sem consentimento ou mantidos após pedido de cancelamento. Veja quem tem direito no acordo do Itaú.

O acordo vale para o Itaú e nas condições dele. Para outras empresas, a regra é a geral do CDC.

A prova do cancelamento

  • Número de protocolo, data e hora do pedido.
  • Print da tela de cancelamento no aplicativo ou e-mail de confirmação.
  • Gravação ou registro do chat, se houver.
  • Extratos ou faturas posteriores com a cobrança mantida.
  • Se for contrato com prazo: a apólice ou o termo com a data de fim de vigência.

Sem prova do pedido, a empresa pode dizer que nunca recebeu. Por isso, cancele sempre por canal que gere registro e guarde tudo.

Passo a passo

  1. Reúna o protocolo do cancelamento e os extratos com as cobranças posteriores.
  2. Reitere o cancelamento por escrito, citando o protocolo anterior, e peça o estorno de tudo o que foi cobrado depois.
  3. Vá à ouvidoria (até 15 dias) e ao consumidor.gov.br.
  4. Se continuar, avalie a ação no Juizado Especial com pedido de devolução em dobro.
  5. Se houver negativação ou ameaça de corte, informe isso: pode justificar pedido urgente.

Quando o cancelamento não foi aceito

Às vezes a empresa responde que o cancelamento "não pode ser feito por esse canal" ou exige comparecimento pessoal. O acordo do Itaú com o MPMG e o Idec prevê, para aquele banco, cancelamento pelo mesmo canal usado na contratação. Para as demais empresas, a regra geral do CDC é de informação clara e de não criar obstáculo ao consumidor.

Se receber uma resposta assim, guarde-a. Ela pode servir de prova de que você tentou cancelar e foi impedido. E reitere o pedido pelo canal indicado, também por escrito, para não deixar margem a dúvida.

Dano moral e prazo

Cobrar depois de cancelado pode gerar dano moral, mas, como nos demais casos, o TJCE avalia o valor e a repercussão. No caso da 4ª Turma Recursal acima, a dobra foi concedida e o dano moral, negado, por serem descontos de pequena monta. O prazo que o TJCE aplica é de cinco anos, contados do último desconto indevido. Veja dano moral.

Leia também: cancelamento do seguro e renovação do seguro.

Perguntas frequentes

Cancelei por telefone e não anotei o protocolo. E agora?

Peça à empresa o registro do atendimento e reitere o cancelamento por escrito agora. Daqui para frente, a prova estará clara.

A seguradora diz que o seguro renovou sozinho. Pode?

Se o contrato previa renovação automática e você não recusou, pode. Mas a seguradora precisa provar a previsão, e o segurado pode recusar a renovação antes de começar a nova vigência.

Quanto tempo a empresa tem para parar de cobrar?

A lei não fixa prazo único. No acordo do Itaú, o estorno deve ocorrer em até 3 faturas. Para outras empresas, a cobrança após o pedido é indevida.

Posso pedir em dobro?

Sim, para cobranças posteriores a 30/03/2021, conforme os acórdãos do TJCE.

E se eu tiver usado o seguro depois do pedido?

Isso complica a tese de cancelamento. Informe ao advogado, porque pode ser lido como continuidade do contrato.

Você cancelou o seguro e a cobrança continua?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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