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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Termos de adesão assinados e renovação automática: cobrança na conta de luz é válida

Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000802-05.2025.8.06.0041 · julgado em 27/08/2026
O que foi decididoA concessionária apresentou em juízo termos de adesão a seguros e assistências com a assinatura da autora. A Turma Recursal afirmou que cabia à autora provar o vício de consentimento e que a inversão do ônus da prova não é absoluta. Como os contratos previam renovação automática, considerou devidas as cobranças e manteve a improcedência, com honorários de 20% suspensos pela gratuidade.
conta de energiacontratacao comprovada

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3000802-05.2025.8.06.0041
Julgamento27/08/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoressem restituição; honorários de 20% com exigibilidade suspensa

Trecho da ementa

"RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE SERVIÇOS ACESSÓRIOS (SEGUROS E ASSISTÊNCIAS) LANÇADA EM FATURA DE ENERGIA. TERMOS DE ADESÃO APRESENTADOS EM JUÍZO CONSTANDO ASSINATURA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NO ATO DA ADESÃO. INCUMBÊNCIA DE QUEM ALEGA. ART."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 375, I
  • CPC, art. 487, I
  • CDC, art. 6º, III
  • CDC, art. 14, § 3º, II

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41694966), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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