Desconto de R$ 187,63 logo após o benefício cair na conta: dano moral majorado
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000760-75.2025.8.06.0163 |
| Julgamento | 18/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral majorado de R$ 1.000,00 para R$ 3.000,00 |
Trecho da ementa
"O extrato bancário registra débito de R$187,63 sob a rubrica “AP MODULAR PREMIÁVEL” em 29/08/2024, imediatamente após o crédito de benefício previdenciário de R$1.376,70. O desconto consumiu parcela relevante da verba alimentar da recorrente."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 54 do STJ
- Súmula 362 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42886934), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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