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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Desconto de R$ 187,63 logo após o benefício cair na conta: dano moral majorado

Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000760-75.2025.8.06.0163 · julgado em 18/09/2026
O que foi decididoA sentença declarou inexistente o seguro "AP Modular Premiável", com repetição em dobro e dano moral de R$ 1.000,00. O extrato mostrou débito de R$ 187,63 logo após o crédito de benefício de R$ 1.376,70, consumindo parte relevante da verba alimentar. A Turma Recursal majorou o dano moral de forma moderada, por haver um único desconto demonstrado, e fixou juros desde o evento danoso.
desconto no beneficiodano moral

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador5ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado
Número3000760-75.2025.8.06.0163
Julgamento18/09/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdano moral majorado de R$ 1.000,00 para R$ 3.000,00

Trecho da ementa

"O extrato bancário registra débito de R$187,63 sob a rubrica “AP MODULAR PREMIÁVEL” em 29/08/2024, imediatamente após o crédito de benefício previdenciário de R$1.376,70. O desconto consumiu parcela relevante da verba alimentar da recorrente."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Súmula 54 do STJ
  • Súmula 362 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42886934), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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