Único desconto de R$ 9,99 do "Cartão Proteção": dobro sim, dano moral não
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3000807-97.2026.8.06.0071 |
| Julgamento | 26/08/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | desconto único de R$ 9,99, restituído em dobro (R$ 19,98); dano moral negado |
Trecho da ementa
"O desconto indevido de valor reduzido em conta bancária utilizada para recebimento de benefício previdenciário não gera, por si só, dano moral, exigindo-se a demonstração de repercussão concreta sobre direito da personalidade."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Tema 1.059 do STJ
- CC, art. 406
- CPC, art. 487, I
- CPC, art. 98, § 3º
- CDC, art. 14
- CPC, art. 85, § 11
- Súmula 297 do STJ
- Súmula 7 do STJ
- Tema 1076 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41636729), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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