Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Perguntas rápidas › Estão debitando um seguro auto que eu não contratei. O que fazer?
Pergunta rápida

Estão debitando um seguro auto que eu não contratei. O que fazer?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaDébito de seguro auto sem contratação provada segue a regra do seguro não contratado: a empresa precisa mostrar a adesão; sem isso, deve cancelar e devolver, em dobro após 30/03/2021. A 4ª Turma Recursal do TJCE fixou dano moral em caso de débito "Bradesco Auto RE" sem prova de contratação, por atingir verba alimentar.

Como aparece

O débito costuma vir com o nome da seguradora e a sigla do ramo, como "Auto RE" (automóvel e ramos elementares). Às vezes a pessoa nem tem carro. Às vezes teve um seguro auto anos antes e ele "voltou" sem pedido. Às vezes é outro produto do mesmo grupo, como residencial, cobrado sob a mesma rubrica.

Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001302-43.2024.8.06.0094 · julgado em 29/05/2026

Débito "Bradesco Auto RE" sem prova de contratação: dano moral em conta alimentar

O consumidor comprovou descontos em conta sob a rubrica "Bradesco Auto RE S/A", e a instituição não apresentou prova válida da contratação do seguro. A sentença anulou a contratação e mandou restituir, sem dano moral. A Turma Recursal aplicou o CDC (Súmula 297 do STJ e art. 14, § 3º, I) e reformou para fixar dano moral presumido, por incidir sobre verba alimentar.

"Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, nos termos do art. 3º, § 2º, do CDC e da Súmula 297 do STJ."

A regra

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

(...)

III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 39 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

Se você teve seguro auto e ele foi renovado automaticamente, a discussão é sobre a renovação: a seguradora deve avisar com 30 dias de antecedência (art. 53 da Lei 15.040/2024, para contratos a partir de 11/12/2025), e o segurado pode recusar. Se nunca teve, a discussão é de seguro inexistente. Veja seguro cobrado depois de cancelado.

O que fazer

  1. Peça a apólice: veículo segurado (placa, modelo), vigência e prêmio.
  2. Se o veículo não for seu ou não existir apólice, peça o cancelamento e a devolução.
  3. Sem solução, ouvidoria e consumidor.gov.br; depois, Juizado.

Se o seu problema é um seguro auto que você contratou e que foi negado, veja o hub de seguro auto. Esta página trata só da cobrança indevida.

Leia também: seguro não contratado e jurisprudência sobre seguro não contratado.

Perguntas frequentes

Tive seguro auto e vendi o carro. Continuam cobrando. É indevido?

Se o interesse segurado deixou de existir e você comunicou, a cobrança depois disso tende a ser indevida. Guarde o comprovante da comunicação.

Posso pedir dano moral?

É possível, como no caso da 4ª Turma Recursal, mas depende do caso. Em desconto único e pequeno, o TJCE costuma negar.

Estão debitando um seguro auto que você não contratou?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

Falar no WhatsApp