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Pergunta rápida

Como cancelar o seguro de acidentes pessoais cobrado pelo banco?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaPeça o cancelamento por escrito ao banco ou à seguradora e guarde o protocolo. Se contratou por telefone ou internet, você pode desistir em 7 dias com devolução integral (art. 49 do CDC). Se nunca contratou, peça a prova da contratação; sem ela, a cobrança é indevida e cabe devolução, em regra em dobro.

Se você contratou e quer sair

O segurado pode encerrar o seguro. Peça por escrito, informe o número do certificado e guarde o protocolo. Para contratações fora do estabelecimento, como por telefone, aplicativo ou internet, o CDC garante o direito de arrependimento:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 49 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

Depois de cancelar, confira a fatura ou o extrato dos meses seguintes. Cobrança que continua depois do pedido é indevida.

Se você nunca contratou

Cobrar seguro sem pedido é prática abusiva (art. 39, III, do CDC), e o valor cobrado indevidamente deve ser devolvido em dobro, salvo engano justificável:

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 42 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

O TJCE reconhece venda casada quando o seguro aparece na abertura da conta sem informação clara, mas mantém o seguro quando o banco apresenta contrato assinado. Veja o hub seguro não contratado e o guia como provar que você não contratou o seguro.

Favorável em parte
TJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0200758-34.2024.8.06.0091 · julgado em 01/10/2026

"Cartão Protegido" na abertura de conta, sem informação clara: venda casada

A sentença anulou o seguro "Cartão Protegido", vinculado à abertura de conta corrente, com restituição em dobro, dano moral e multa. A Turma rejeitou o cerceamento de defesa. Verificou que a adesão ocorreu no mesmo instrumento da conta, sem informação clara sobre o valor, o que configura venda casada (art. 39, I, do CDC). Manteve a nulidade, a devolução em dobro e a multa, mas excluiu o dano moral, por não ser presumido.

"O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando a controvérsia pode ser solucionada com base nas provas já produzidas e não há demonstração de prejuízo concreto. A contratação de seguro vinculada à abertura de conta corrente configura venda casada e viola o art."

Antes de cancelar, pense na cobertura

Se você sofreu um acidente recente, verifique antes se o seguro cobre o evento. Cancelar não apaga o direito sobre sinistro já ocorrido na vigência, mas é mais fácil acionar com o contrato ativo e os documentos em mãos. Veja seguro de acidentes pessoais no cartão ou na conta e o guia como cancelar um seguro e pedir devolução.

Perguntas frequentes

O banco pode exigir que eu vá à agência para cancelar?

O pedido pode ser feito pelos canais da instituição. Se houver resistência, registre na ouvidoria e no consumidor.gov.br.

Recebo de volta o que paguei?

No arrependimento em 7 dias, sim, integralmente. No seguro não contratado, também, em regra em dobro. No cancelamento comum de seguro que você usou, em regra não há devolução dos meses já cobertos.

Cancelar o seguro afeta meu empréstimo?

O seguro é facultativo. O banco deve informar que você não é obrigado a contratá-lo (Resolução CNSP 382/2020, art. 5º).

Quer cancelar um seguro de acidentes pessoais cobrado pelo banco?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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