O banco disse que passou o prazo para contestar o desconto de seguro. É verdade?
Prazo do banco não é prazo da lei
É comum o atendimento dizer que só aceita contestação de lançamentos dos últimos 90 dias ou de um período parecido. Isso pode ser regra interna do atendimento, mas não elimina o direito do consumidor previsto em lei. O que vale para a ação é o prazo legal.
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 27 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
O TJCE tem aplicado esse prazo ao seguro não contratado, contado do último desconto. Ele rejeitou tanto o prazo de um ano das regras de seguro quanto o de dez anos do Código Civil nos casos da base.
Quando o banco tem razão
Se o último desconto aconteceu há mais de cinco anos, o banco pode estar certo, e o TJCE já reconheceu a prescrição nessas condições.
Descontos de seguro em 2018 e 2019: prescrição de cinco anos conta do último
A autora alegou dezesseis descontos de seguro não contratado em sua conta, entre janeiro de 2018 e julho de 2019, e só ajuizou ação depois de 2024. A Turma Recursal aplicou o prazo de cinco anos do art. 27 do CDC, contado do último desconto. Afirmou que a alegação de descoberta tardia não afasta a ciência presumida pelo acesso mensal aos extratos. A prescrição foi mantida.
"Em descontos sucessivos em conta bancária, o prazo prescricional quinquenal do artigo 27 do CDC conta-se do último desconto indevido."
Também não adianta dizer que só viu agora, se os extratos estavam disponíveis todo mês. Mas, se a cobrança continua ou parou há pouco tempo, o argumento do prazo não se sustenta.
O que fazer
- Peça ao banco a resposta por escrito, com o motivo da recusa.
- Confira a data do último desconto no extrato.
- Se estiver dentro dos cinco anos, reclame na ouvidoria e no consumidor.gov.br, citando o art. 27 do CDC.
- Se não resolver, avalie a ação no Juizado com um advogado.
Veja prescrição do seguro não contratado.
Leia também: seguro não contratado e jurisprudência sobre seguro não contratado.
Perguntas frequentes
A recusa do banco por escrito ajuda?
Ajuda. Mostra que você pediu e que o banco resistiu, o que pode ser útil na ação.
O prazo de um ano da Lei 15.040 se aplica?
Nos acórdãos da base, não: quem não contratou não é segurado, e aplica-se o CDC. A questão pode ser levantada em casos novos.
O banco recusou sua contestação alegando prazo?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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