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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguro não contratado em conta com verba alimentar: Turma reconhece dano moral

Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000673-24.2025.8.06.0130 · julgado em 29/04/2026
O que foi decididoA sentença declarou inexistente o seguro descontado na conta da autora e determinou a restituição em dobro, mas negou dano moral por inexpressividade dos descontos. A Turma Recursal entendeu que o banco não provou validamente a contratação. Considerou presumido o dano moral por descontos em conta com verba de natureza alimentar e reformou a sentença.
desconto em contadano moral

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3000673-24.2025.8.06.0130
Julgamento29/04/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdano moral de R$ 4.000,00; restituição em dobro mantida
EmpresaBRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.

Trecho da ementa

"Afasta-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, pois o recurso expõe, de forma suficiente, os fundamentos de fato e de direito que justificam a reforma da sentença, permitindo o contraditório e a ampla defesa."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 487, I
  • CDC, art. 14, CAPUT
  • Lei 15.040/2024, art. 55
  • CC, art. 389, parágrafo único
  • CC, art. 406, § 1º
  • Lei 9.099/95, art. 55
  • CF, art. 93, IX
  • CDC, art. 3º, § 2º
  • CPC, art. 373, II
  • Súmula 43 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36370888), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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