Seguro não contratado em conta com verba alimentar: Turma reconhece dano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000673-24.2025.8.06.0130 |
| Julgamento | 29/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral de R$ 4.000,00; restituição em dobro mantida |
| Empresa | BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"Afasta-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, pois o recurso expõe, de forma suficiente, os fundamentos de fato e de direito que justificam a reforma da sentença, permitindo o contraditório e a ampla defesa."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 487, I
- CDC, art. 14, CAPUT
- Lei 15.040/2024, art. 55
- CC, art. 389, parágrafo único
- CC, art. 406, § 1º
- Lei 9.099/95, art. 55
- CF, art. 93, IX
- CDC, art. 3º, § 2º
- CPC, art. 373, II
- Súmula 43 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36370888), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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