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Pergunta rápida

Seguro não contratado: preciso de advogado para entrar no Juizado?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaNão é obrigatório em causas de até 20 salários mínimos no Juizado Especial Cível; acima disso, até 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. Mesmo quando é facultativo, o advogado ajuda quando a empresa apresenta contrato, biometria ou gravação, porque a discussão vira técnica.

A regra

Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

§ 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

§ 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.

Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais), art. 9º (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais), art. 3º (caput e I) (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

O Juizado não cobra custas no primeiro grau (art. 54 da Lei 9.099/1995). Se houver recurso, ele é obrigatoriamente assinado por advogado, e quem recorre paga o preparo, salvo gratuidade.

Quando é recomendável ter advogado

  • A empresa juntou contrato com assinatura que você não reconhece (perícia).
  • Há biometria ou gravação a analisar.
  • O caso envolve pessoa analfabeta, idosa ou com deficiência e exige argumentos específicos.
  • Os valores somados são altos ou há dúvida sobre prescrição.
  • A empresa recorreu.

Advogados devem atuar de forma ética e sem promessa de resultado. Confira a inscrição de qualquer advogado no Cadastro Nacional da Advocacia, em cna.oab.org.br.

Sem advogado: o que levar

  1. Documento de identidade e comprovante de endereço.
  2. Extratos com os descontos marcados e a soma.
  3. Protocolos e respostas da empresa, da ouvidoria e do consumidor.gov.br.
  4. Pedido claro: cancelamento, devolução (em dobro após 30/03/2021) e, se for o caso, dano moral.

Veja seguro no Juizado Especial.

Leia também: seguro não contratado e jurisprudência sobre seguro não contratado.

Perguntas frequentes

A Defensoria Pública atende esses casos?

Sim, para quem não pode pagar advogado. O Juizado também tem serviço de atermação para quem vai sem advogado.

Se a empresa vier com advogado e eu não?

A Lei 9.099/1995 garante, nesse caso, a possibilidade de assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado, se você quiser.

Quanto tempo leva uma ação no Juizado?

Varia muito conforme a comarca e a pauta de audiências. A lei prevê procedimento simples e rápido, mas não há prazo garantido. Recursos às Turmas Recursais aumentam o tempo total.

Quer orientação antes de entrar no Juizado por um seguro que não contratou?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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