Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Perguntas rápidas › Como saber se tenho seguro descontado na conta, no cartão ou no…
Pergunta rápida

Como saber se tenho seguro descontado na conta, no cartão ou no benefício?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaConfira o extrato da conta, a fatura do cartão e a conta de luz linha por linha, procurando palavras como "seguro", "protegido", "proteção", "AP" ou "cobrança". No gov.br, o serviço Consultar Seguros, da Susep, mostra os seguros em que você consta como segurado (exige conta prata ou ouro).

Onde procurar

  • Extrato da conta corrente: rubricas como "Seguro Residencial", "Cartão Protegido", "AP Premiável", "Pagto. Cobrança", "Débito de Seguro".
  • Fatura do cartão: "Seguro Fatura", "Super Protegido", "Proteção".
  • Conta de luz: itens que não são consumo, como "Cob Lar Seguro", "Funeral", "Doutor", "Resolve".
  • Conta do benefício do INSS: descontos logo depois do crédito do benefício.
  • Aplicativo do banco: área de seguros ou de produtos contratados.
  • Contrato de empréstimo ou financiamento: "seguro prestamista" ou "proteção financeira" no valor financiado.

Baixe os extratos dos últimos cinco anos. É o período que o TJCE costuma considerar para a devolução, contado do último desconto.

A consulta oficial da Susep

A Susep oferece o "Consultar Seguros" no portal gov.br. Ele mostra seguros em que você aparece como segurado, mas não inclui seguros de terceiros, beneficiários, previdência aberta e VGBL nem seguros fora da vigência. É útil, mas não substitui a leitura dos extratos: um desconto indevido pode não aparecer ali justamente porque não há contrato regular.

Se você encontrar um seguro que não reconhece, anote a seguradora, o número do contrato e o valor. Isso permite pedir o cancelamento e a cópia do contrato com precisão. O passo seguinte está em como cancelar e pedir devolução.

Encontrei. E agora?

Peça à empresa, por escrito, a cópia do contrato, da apólice ou da gravação. A seguradora deve entregar o documento do contrato em até 30 dias da aceitação (art. 55 da Lei 15.040/2024, para contratos a partir de 11/12/2025).

Art. 55. A seguradora é obrigada a entregar ao contratante, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da aceitação, documento probatório do contrato, do qual constarão os seguintes elementos:

Lei nº 15.040/2024, art. 55 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Se a empresa não mostrar a adesão, o desconto é indevido, e o TJCE tem mandado devolver, em dobro após 30/03/2021. Veja seguro descontado na conta corrente.

Leia também: seguro não contratado e jurisprudência sobre seguro não contratado.

Perguntas frequentes

O Consultar Seguros mostra seguro de parente falecido?

Não. A própria Susep informa que não é possível consultar seguros de parentes falecidos por essa ferramenta.

Achei um seguro de R$ 9,99. Vale a pena agir?

O valor não muda a regra. Em cinco anos, R$ 9,99 por mês passa de R$ 600,00, antes da dobra.

Encontrou um seguro que você não reconhece?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

Falar no WhatsApp