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Pergunta rápida

Posso pedir liminar para suspender o desconto do seguro não contratado?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaSim. É possível pedir tutela de urgência para suspender os descontos e impedir negativação até o julgamento. A 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE concedeu esse pedido em agravo, contra cobranças de assistências não solicitadas na conta de luz, sob multa diária, afirmando que não se pode exigir do consumidor a prova de que não contratou.

O caso do TJCE

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3008131-60.2026.8.06.0000 · julgado em 17/06/2026

Tutela suspende cobranças de assistências não pedidas na conta de luz

A consumidora teve negada a tutela de urgência contra cobranças de serviços não solicitados ("Resolve Xpress Plus", "Enel Funeral Plus", "Enel Doutor Básico" e "Enel X Odonto Plus") na fatura de energia. A Câmara aplicou o CDC e a inversão do ônus da prova, afirmando que não se pode exigir da consumidora prova de que não contratou. Deu provimento ao agravo para suspender as cobranças e impedir a negativação, sob multa diária.

"A concessionária de energia elétrica e a consumidora final enquadram-se, respectivamente, nas figuras de fornecedora e consumidora nos termos da Lei nº 8.078/1990, sendo plenamente aplicável o microssistema protetivo do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a inversão do ônus da prova em favor da parte hipossuficiente, quando verossímil a"

A consumidora teve a liminar negada no primeiro grau e recorreu. A Câmara aplicou o CDC, a inversão do ônus da prova e o art. 39, III, e determinou a suspensão das cobranças e a proibição de negativação.

Quando faz sentido pedir

  • Os descontos continuam e afetam verba alimentar.
  • Há risco de negativação ou de corte de serviço.
  • A empresa não apresentou contrato quando você pediu.
  • O valor acumulado já é relevante.

A liminar exige probabilidade do direito e perigo de dano. Se a empresa tiver prova forte de adesão, o juiz pode negar. E a liminar é provisória: se a ação for julgada improcedente, ela cai.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

(...)

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 6º (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

Antes da liminar

Muitas vezes, o pedido de cancelamento por escrito já para o desconto. Faça isso primeiro, com protocolo. Se a empresa continuar cobrando depois do pedido, isso reforça a urgência. Veja como cancelar e pedir devolução e seguro cobrado depois de cancelado.

Leia também: seguro não contratado e jurisprudência sobre seguro não contratado.

Perguntas frequentes

Posso pedir liminar no Juizado?

Sim. O Juizado Especial admite pedidos de urgência.

A liminar devolve o dinheiro?

Em regra, não. Ela suspende as cobranças. A devolução vem com a sentença.

Se a liminar for negada, posso recorrer?

Sim. No caso citado, a liminar foi negada no primeiro grau e concedida pela 2ª Câmara de Direito Privado em agravo de instrumento. No Juizado, o caminho recursal é diferente e deve ser avaliado com um advogado, porque os prazos são curtos.

Os descontos do seguro continuam e você precisa interrompê-los?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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