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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Tutela suspende cobranças de assistências não pedidas na conta de luz

Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3008131-60.2026.8.06.0000 · julgado em 17/06/2026
O que foi decididoA consumidora teve negada a tutela de urgência contra cobranças de serviços não solicitados ("Resolve Xpress Plus", "Enel Funeral Plus", "Enel Doutor Básico" e "Enel X Odonto Plus") na fatura de energia. A Câmara aplicou o CDC e a inversão do ônus da prova, afirmando que não se pode exigir da consumidora prova de que não contratou. Deu provimento ao agravo para suspender as cobranças e impedir a negativação, sob multa diária.
conta de energiaassistenciastutela de urgencia

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Câmara de Direito Privado
ClasseAgravo de Instrumento
Número3008131-60.2026.8.06.0000
Julgamento17/06/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valorescobranças de R$ 1.477,20 citadas no acórdão

Trecho da ementa

"A concessionária de energia elétrica e a consumidora final enquadram-se, respectivamente, nas figuras de fornecedora e consumidora nos termos da Lei nº 8.078/1990, sendo plenamente aplicável o microssistema protetivo do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a inversão do ônus da prova em favor da parte hipossuficiente, quando verossímil a"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 373, II
  • CDC, art. 6º, VIII
  • CDC, art. 39, III

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38186632), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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