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Glossário do seguro

O que é assistência 24 horas do seguro e o que fazer se falhar

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026

DefiniçãoAssistência 24 horas é o conjunto de serviços emergenciais oferecidos junto com o seguro, como guincho, chaveiro, eletricista e encanador.

Resposta diretaAssistência 24 horas é o pacote de serviços emergenciais que acompanha o seguro auto, residencial ou de vida, como guincho, chaveiro, eletricista e encanador. Os limites (quilometragem, número de usos, valor) estão no contrato, e a oferta feita ao consumidor vincula o fornecedor (CDC, art. 30).

O que costuma estar incluído

No seguro auto, há reboque até certa distância, troca de pneu, pane seca e chaveiro. No residencial, reparos emergenciais. Em seguros de vida, assistência funeral e orientação médica por telefone. Tudo depende do plano. As informações precisam ser claras:

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 31 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

Quando o serviço não é prestado, o consumidor pode contratar outro e pedir reembolso do gasto comprovado, com base na falha do serviço (CDC, art. 14). Registre o protocolo da ligação, o horário e o tempo de espera.

Cuidado com assistências que você não pediu

Muitas "assistências" aparecem cobradas na conta de luz ou no cartão sem contratação. O TJCE tem mandado suspender e devolver essas cobranças:

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3008131-60.2026.8.06.0000 · julgado em 17/06/2026

Tutela suspende cobranças de assistências não pedidas na conta de luz

A consumidora teve negada a tutela de urgência contra cobranças de serviços não solicitados ("Resolve Xpress Plus", "Enel Funeral Plus", "Enel Doutor Básico" e "Enel X Odonto Plus") na fatura de energia. A Câmara aplicou o CDC e a inversão do ônus da prova, afirmando que não se pode exigir da consumidora prova de que não contratou. Deu provimento ao agravo para suspender as cobranças e impedir a negativação, sob multa diária.

"A concessionária de energia elétrica e a consumidora final enquadram-se, respectivamente, nas figuras de fornecedora e consumidora nos termos da Lei nº 8.078/1990, sendo plenamente aplicável o microssistema protetivo do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a inversão do ônus da prova em favor da parte hipossuficiente, quando verossímil a"

Em alguns casos, também há dano moral; em outros, quando os valores são pequenos e sem outras consequências, só a devolução. A concessionária que arrecada o serviço na fatura responde junto (decisão). Veja seguro não contratado. Para contratos de danos formados ou renovados a partir de 05/01/2027, vale também a Resolução CNSP 496/2026.

Leia também: carro reserva.

Perguntas frequentes

O guincho não veio. Posso pagar outro e pedir reembolso?

Sim, se você comprovar que acionou a assistência e ela falhou. Guarde o protocolo e o recibo do serviço pago.

A assistência tem limite de uso?

Geralmente sim: número de acionamentos por ano e limite de quilometragem ou valor. Confira as condições.

Apareceu uma assistência na minha conta de luz. O que faço?

Peça o cancelamento à concessionária e a devolução. Cobrança sem contratação pode ser devolvida em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único).

Outras decisões sobre o tema

Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3001589-32.2024.8.06.0053 · julgado em 18/09/2026

Concessionária que arrecada serviço de terceiro na fatura responde junto

A assistência 24 horas não atendeu ou foi cobrada sem pedido?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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