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Pergunta rápida

Seguro não contratado: reclamar no Banco Central obriga o banco a devolver?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaA reclamação no Banco Central não é uma decisão que obrigue o banco a devolver; ela serve para registrar a conduta e pressionar uma resposta. O dever de devolver vem do CDC, e quem fiscaliza as seguradoras é a Susep, que indica o consumidor.gov.br para reclamações. Se o banco não devolver, a via que obriga é a Justiça.

Quem faz o quê

ÓrgãoO que faz no seguro não contratado
Banco CentralRecebe reclamações sobre a conduta dos bancos, como débito sem autorização; não decide o caso individual nem fiscaliza seguradoras
SusepFiscaliza seguradoras; indica o consumidor.gov.br para reclamações e monitora os registros
Consumidor.gov.brPlataforma pública em que a empresa responde ao consumidor
ProconAtende reclamações de consumo e pode autuar a empresa
Juizado EspecialDecide o caso e pode condenar à devolução e ao dano moral

O banco tem razão em um ponto: a reclamação administrativa, sozinha, não tem força de sentença. Mas isso não muda o direito: cobrança sem contrato é indevida e deve ser devolvida pelo CDC.

A regra que obriga a devolver

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 42 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

Art. 3º Os consumidores deverão registrar suas reclamações no Consumidor.gov.br, plataforma digital oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo.

Circular Susep nº 643/2021 (reclamações de consumidores), art. 3 (Susep). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente (Biblioteca Normativa da Susep); arquivo: versão original.

Use as reclamações para criar prova e dar à empresa a chance de resolver. Se ela insistir em não devolver, a ação no Juizado pode impor a devolução, em dobro após 30/03/2021, segundo o TJCE.

O que fazer

  1. Registre a reclamação no consumidor.gov.br (e, se quiser, no Banco Central, quanto à conduta do banco).
  2. Guarde as respostas.
  3. Se não houver devolução, avalie a ação no Juizado Especial.

Veja como reclamar no consumidor.gov.br e na Susep.

Leia também: seguro não contratado e jurisprudência sobre seguro não contratado.

Perguntas frequentes

Vale a pena reclamar no Banco Central?

Pode valer como registro da conduta do banco, mas não substitui o consumidor.gov.br nem a ação judicial.

A resposta do banco no Banco Central pode ser usada no processo?

Pode. Respostas escritas ajudam a mostrar o que o banco alegou e se apresentou contrato.

O banco se recusou a devolver o seguro mesmo após sua reclamação?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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