Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Decisão comentada

VGBL usado como investimento entra no inventário, por exceção

Favorável em parteSTJ · Quarta Turma · Recurso Especial nº REsp 2.004.210/SP · julgado em 07/03/2023
O que foi decididoDiscutia-se se valores aplicados em VGBL devem compor a herança. A Quarta Turma afirmou que, como regra, o VGBL tem natureza preponderante de seguro. Mas, na hipótese excepcional em que ficar evidenciado o uso como investimento, antes da conversão em renda, os valores devem ser trazidos à colação e partilhados.
vgblinventariopartilha

Dados da decisão

TribunalSTJ
Órgão julgadorQuarta Turma
ClasseRecurso Especial
NúmeroREsp 2.004.210/SP
Julgamento07/03/2023
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresvalor não informado no Informativo de Jurisprudência

Trecho da ementa

"Na hipótese excepcional em que ficar evidenciada a condição de investimento de plano de previdência privada complementar aberta, operado por seguradora autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), os valores devem ser trazidos à colação no inventário, como herança, devendo ainda ser objeto da partilha, desde que antes (...)"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 794

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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