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Pergunta rápida

O falecido aplicou muito no VGBL pouco antes de morrer: isso é fraude à herança?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaNão automaticamente. O TJCE decidiu, em 14/10/2026, que o aporte expressivo perto da morte, isoladamente, não descaracteriza a natureza securitária do VGBL, e remeteu a discussão de fraude à legítima às vias ordinárias. O STJ admite trazer o VGBL à partilha só quando ficar evidenciado o uso como investimento.

O que o TJCE decidiu

Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3005738-65.2026.8.06.0000 · julgado em 14/10/2026

VGBL de R$ 411 mil não entra no inventário; fraude à legítima vai às vias ordinárias

Um herdeiro menor pediu, no inventário, que a beneficiária de um plano VGBL depositasse R$ 411.790,15 e que o valor entrasse no monte partilhável, alegando fraude à legítima por aporte único próximo ao falecimento. A Câmara afirmou que o VGBL tem, em regra, natureza securitária e que os beneficiários recebem diretamente, sem inventário. Considerou que o aporte expressivo perto da morte, isoladamente, não descaracteriza essa natureza. Manteve a decisão e remeteu a discussão sobre fraude às vias ordinárias.

"O VGBL possui, em regra, natureza jurídica securitária, submetendo-se às normas aplicáveis aos seguros de pessoas."

O herdeiro menor pedia que a beneficiária depositasse R$ 411.790,15 no inventário. O Tribunal negou, mas não fechou a porta: a fraude pode ser discutida em ação própria, com prova.

A exceção do STJ e a posição do TJSP

Favorável em parte
STJ · Quarta Turma · Recurso Especial nº REsp 2.004.210/SP · julgado em 07/03/2023

VGBL usado como investimento entra no inventário, por exceção

Discutia-se se valores aplicados em VGBL devem compor a herança. A Quarta Turma afirmou que, como regra, o VGBL tem natureza preponderante de seguro. Mas, na hipótese excepcional em que ficar evidenciado o uso como investimento, antes da conversão em renda, os valores devem ser trazidos à colação e partilhados.

"Na hipótese excepcional em que ficar evidenciada a condição de investimento de plano de previdência privada complementar aberta, operado por seguradora autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), os valores devem ser trazidos à colação no inventário, como herança, devendo ainda ser objeto da partilha, desde que antes (...)"
Favorável ao segurado
TJSP · 7ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1002689-32.2024.8.26.0366 · julgado em 09/02/2026

VGBL tem natureza de seguro e não entra na herança, salvo prova de investimento

Herdeiros alegaram fraude à legítima pela indicação de beneficiário em plano VGBL. A 7ª Câmara afirmou a natureza securitária do VGBL com base no art. 116 da Lei 15.040/2024. Sem prova de uso do plano como investimento nem de incapacidade do falecido ao alterar o beneficiário, os valores não integram o espólio. A sentença foi mantida.

"Natureza securitária, nos termos do artigo 116 da Lei n° 15.040/2024"

O TJSP manteve os valores fora do espólio porque não houve prova do uso como investimento nem de incapacidade do falecido ao trocar o beneficiário. Esses são, portanto, os pontos de prova.

O que pesa na prova

  • Histórico de aportes e resgates: o plano era movimentado como aplicação?
  • Origem do dinheiro: veio da venda de bens que seriam herdados?
  • Saúde e capacidade do titular na data do aporte e da indicação do beneficiário.
  • Proporção do aporte em relação ao patrimônio total.

Art. 116. O capital segurado devido em razão de morte não é considerado herança para nenhum efeito.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, equipara-se ao seguro de vida a garantia de risco de morte do participante nos planos de previdência complementar.

Lei nº 15.040/2024, art. 116 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

A lei nova reafirma que o capital por morte não é herança. A exceção do uso como investimento foi construída pela jurisprudência e continua dependente do caso. Para fatos anteriores a 11/12/2025 valem o Código Civil e o CDC, e a aplicação da Lei 15.040 a eles não está pacificada. Veja VGBL entra no inventário e paga ITCMD? e PGBL x VGBL na sucessão.

A regra geral sobre o destino do VGBL está em quem recebe o VGBL.

Perguntas frequentes

Posso discutir isso no inventário?

O TJCE remeteu a discussão às vias ordinárias, ou seja, a uma ação própria.

Quebra de sigilo pode ser pedida por cautelar?

O TJCE não aceitou cautelar genérica com esse objetivo; exigiu ação própria.

Se a fraude for provada, o que acontece?

O STJ admite trazer os valores à colação e partilhá-los quando ficar evidenciado o uso como investimento.

Outras decisões sobre o tema

Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3074132-58.2025.8.06.0001 · julgado em 14/05/2026

Cautelar não serve para quebrar sigilo e discutir VGBL no inventário

Há suspeita de que o VGBL foi usado para excluir herdeiros?

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