Cautelar não serve para quebrar sigilo e discutir VGBL no inventário
Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3074132-58.2025.8.06.0001 · julgado em 14/05/2026
O que foi decididoHerdeiros ajuizaram cautelar antecedente para obter provas, quebra de sigilo fiscal e bancário, informações sobre plano VGBL e bloqueio de valores no contexto de inventário. A Câmara manteve a extinção sem mérito. Afirmou que os pedidos eram satisfativos e exigiam ampla prova, e que a apuração de sonegação de bens, doações inoficiosas e da natureza patrimonial do VGBL exige ação própria.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3074132-58.2025.8.06.0001 |
| Julgamento | 14/05/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"A tutela cautelar, no CPC/2015, possui caráter instrumental e não pode veicular pretensões de natureza satisfativa ou servir como sucedâneo recursal."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 485, VI
- CPC, art. 612
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36882070), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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