PGBL: alegação de assédio financeiro sem prova mínima não gera devolução
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0225817-08.2021.8.06.0001 |
| Julgamento | 08/10/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"A sentença viola os arts. 141 e 492 do CPC ao declarar prescrita e rejeitar pretensão relativa aos títulos de capitalização, pois esses contratos foram mencionados apenas como contexto fático e não constituíram objeto autônomo dos pedidos, devendo o vício ser afastado apenas nesse capítulo."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 373, I
- CPC, art. 178
- CPC, art. 373
- CDC, art. 2º
- CPC, art. 141
- Súmula 563 do STJ
- Súmula 7 do STJ
- Súmula 83 do STJ
- Tema 1059 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43999008), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- O que é PGBL e o que acontece na morte do titular
- PGBL ou VGBL: o que muda para a família quando o titular morre
- O banco me vendeu previdência privada como se fosse investimento seguro: tenho direito a algo?
- O Código de Defesa do Consumidor vale para a minha previdência privada? (Súmula 563 do STJ)
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