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Pergunta rápida

A seguradora pede de novo documentos que já enviei para pagar a previdência: pode?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaNão deveria. Na Lei 15.040, os documentos necessários devem estar listados previamente, e os pedidos complementares precisam ser justificados e só suspendem o prazo um número limitado de vezes (arts. 86 e 87). O TJCE condenou entidade de previdência que travou o resgate por meses com exigências sucessivas, com dano moral de R$ 5.000,00.

Os limites da lei

§ 1º Os elementos necessários à decisão sobre a cobertura devem ser expressamente arrolados nos documentos probatórios do seguro.

§ 2º A seguradora ou o regulador do sinistro poderão solicitar documentos complementares, de forma justificada, ao interessado, desde que lhe seja possível produzi-los.

§ 3º Solicitados documentos complementares dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, o prazo para a manifestação sobre a cobertura suspende-se por no máximo 2 (duas) vezes, recomeçando a correr no primeiro dia útil subsequente àquele em que for atendida a solicitação.

Lei nº 15.040/2024, art. 86 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

O pedido complementar precisa ser justificado e possível de cumprir. Se os documentos já foram enviados, peça que a seguradora indique por escrito o que falta e por quê. A aplicação desses artigos ao VGBL ainda não foi decidida pelos tribunais. Para fatos anteriores a 11/12/2025 valem o Código Civil e o CDC, e a aplicação da Lei 15.040 a eles não está pacificada.

O que o TJCE decidiu

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0161597-69.2019.8.06.0001 · julgado em 12/03/2026

Exigências sucessivas para negar resgate de previdência geram dano moral

O segurado pediu o resgate das contribuições do plano de previdência privada e enfrentou negativas administrativas por cerca de cinco meses, com exigências documentais sucessivas. A Câmara reconheceu o interesse de agir pela resistência, aplicou o CDC e viu violação à boa-fé objetiva e abuso de direito. Manteve a restituição dos valores e o dano moral, ajustando de ofício a base dos honorários.

"O interesse de agir está configurado quando demonstrada a resistência da parte contrária à pretensão deduzida, evidenciada por sucessivas negativas administrativas ao pedido de resgate formulado pelo segurado ao longo de aproximadamente cinco meses."

Em seguro de vida, a exigência documental excessiva e a demora injustificada também geraram dano moral:

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0070673-47.2019.8.06.0151 · julgado em 02/06/2026

Exigência excessiva de documentos e demora no pagamento do seguro geram dano moral

Os beneficiários cobraram a indenização de seguro de vida após a morte do segurado. O Tribunal reconheceu exigência documental excessiva e demora injustificada no pagamento, o que configurou dano moral. Ajustou apenas os juros de mora do dano moral, que passam a correr da citação por se tratar de responsabilidade contratual.

"EXIGÊNCIA DOCUMENTAL EXCESSIVA. DEMORA INJUSTIFICADA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO."

Como reagir

  1. Responda por escrito, anexando os comprovantes de envio anteriores.
  2. Peça a justificativa de cada nova exigência.
  3. Registre reclamação na ouvidoria (resposta em até 15 dias) e na Susep ou no consumidor.gov.br.
  4. Guarde tudo: a sequência de pedidos é a prova do abuso.

Veja resgate de previdência negado ou bloqueado e o guia como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br.

Uma lista de referência está no guia documentos para receber seguro de vida.

Perguntas frequentes

A seguradora pode pedir documento que não está na lista?

Pode pedir complementar justificado, mas não indefinidamente. Na lei nova, a lista deve ser prévia (art. 86, § 1º).

Reexigência dá dano moral?

Já deu no TJCE, quando as exigências foram sucessivas e sem base.

Documento vencido precisa ser reenviado?

Pode haver exigência justificada, como certidão atualizada. Peça o motivo por escrito.

A seguradora fica pedindo os mesmos documentos?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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